TRT1 - 0100341-86.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FERNANDES DE SOUZA
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16/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/05/2025 15:18
Desarquivados os autos
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28/04/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOA NOVA LTDA
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28/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FERNANDES DE SOUZA
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28/03/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/03/2025 18:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/03/2025 18:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 140,00)
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27/03/2025 18:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 927,38)
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27/03/2025 18:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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18/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8541e proferido nos autos.
Intime-se a reclamada a comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução via SISBAJUD. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA BOA NOVA LTDA -
14/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOA NOVA LTDA
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14/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/02/2025 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/09/2024 16:16
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FERNANDES DE SOUZA
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11/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/09/2024 07:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 07:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/09/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 12:39
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/06/2024 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2024 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2024 12:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2024 12:38
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 12:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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26/06/2024 12:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ FERNANDES DE SOUZA
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26/06/2024 12:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2024 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/06/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOA NOVA LTDA
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06/05/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) BEATRIZ FERNANDES DE SOUZA
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03/05/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 17:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/06/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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