TRT1 - 0100670-44.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 19:58
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
16/05/2025 19:57
Iniciada a execução
-
12/05/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PACHECO LEMOS
-
27/04/2025 18:45
Expedido(a) ofício a(o) FABIO PACHECO LEMOS
-
28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c1bc1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o tema já se manifestou o TST por meio das consultas 6681-44.2012.5.00.0000 e 17036-53.2014.5.00.0000 e do ATO CGJT 01/2012, bem como o STF, através da decisão proferida no RE nº 583955-RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, preconizando que a execução de créditos trabalhistas contra empresa em recuperação judicial deverá prosseguir perante o Juízo onde fora aprovado o plano de recuperação judicial, considerando que a Justiça Especializada é competente apenas para constituir o crédito em questão.
Neste sentido, determino: Expeça-se certidão de habilitação de crédito, como requerido pelo exequente, a Executada, GALVÃO ENGENHARIA S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 01.***.***/0001-79, processo da Recuperação Judicial nº 0093715-69.2015.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, Administrador Judicial - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRASIL LTDA., CNPJ 07.***.***/0001-28, sendo sócio responsável EDUARDO BARBOSA DE SEIXAS, CPF: *25.***.*45-59), dos créditos devidos ao Autor R$ 58.909,20, de id 0cd443c.
Outrossim, quanto ao débito devido à Fazenda Nacional, seja a título de custas , IRRF e de INSS , tais valores não serão objeto da referida certidão haja vista recente alteração ocorrida na Lei 11.101 pela lei 14.112-2020 ao acrescentar o § 7º - B ao art. 6º da referida lei.
Assim sendo, expedida a certidão, intime-se a parte autora para ciência, devendo proceder à habilitação no Juízo competente.
Quanto às dívidas fiscais, considerando os termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00, e observando-se o art. 3º da Recomendação nº 109 - 2021 do CNJ, expeça-se ofício, solicitando vênia ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para que, nos autos do processo nº 0093715-69.2015.8.19.0001, proceda à reserva de crédito do valor devido na presente execução à Fazenda Pública, a título de Previdência Social - R$ 8.295,20, pelo que, visando à economia e celeridade processuais, dou ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado via malote digital ou por correspondência eletrônica, para cumprimento.
Em ato contínuo, sobresteja-se o feito (movimento de suspensão no Pje - 50142), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050, até o fim do processo de recuperação judicial.
Deverão as partes informar ao Juízo por ocasião do recebimento dos valores.
Intimem-se para ciência.
SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO PACHECO LEMOS -
18/03/2025 14:20
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
18/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
18/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PACHECO LEMOS
-
18/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/02/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce80b3c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Notifique-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para requerer o que for de seu interesse, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO PACHECO LEMOS -
19/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PACHECO LEMOS
-
19/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PACHECO LEMOS
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19/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO PACHECO LEMOS em 14/02/2025
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13/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 12/02/2025
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30/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
29/01/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PACHECO LEMOS
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29/01/2025 16:54
Homologada a liquidação
-
29/01/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
29/01/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
14/01/2025 20:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/12/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 22/11/2024
-
18/11/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
11/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PACHECO LEMOS
-
11/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 15/10/2024
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08/10/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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20/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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05/09/2024 05:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PACHECO LEMOS
-
03/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/09/2024 17:31
Iniciada a liquidação
-
02/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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