TRT1 - 0011394-72.2013.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 28/07/2025
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15/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
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14/07/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/06/2025 03:45
Decorrido o prazo de ELIANE Q MEDEIROS LTDA. em 27/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIDENILZA VIANNA em 16/06/2025
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16/06/2025 21:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 11/06/2025
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03/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS
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02/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SIDENILZA VIANNA
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02/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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02/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA
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02/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EPAM SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
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02/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DISTAC CONSERVACAO PLANEJAMENTO CONTROLE E PREVENCAO DE PERDAS LTDA
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02/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE Q MEDEIROS LTDA.
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02/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME
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29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4a5fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, no qual o exequente requer a inclusão no polo passivo da(s) empresa(s) PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME, ELIANE Q MEDEIROS LTDA., DISTAC CONSERVACAO PLANEJAMENTO CONTROLE E PREVENCAO DE PERDAS LTDA, EPAM SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME, CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA e PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME, em que figura como sócio a executada ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS.
Os suscitados apresentaram defesa em id 1682a9b. É o relatório.
DECIDE-SE: Inicialmente, cumpre registrar que, com o artigo 855-A, inserido pela Lei n° 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), a CLT passou a prever, de forma expressa, a aplicação, no Processo do Trabalho, do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015.
Nesse passo, verifica-se que, após o não pagamento voluntário dos débitos trabalhistas, iniciaram-se as tentativas do exequente em receber seu crédito, mediante a realização de consultas aos sistemas conveniados, as quais, todavia, restaram infrutíferas, não tendo sido encontrados, valores, veículos ou imóveis de propriedade da empresa executada.
Diante disso, requereu o exequente, a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, o qual julgado procedente, nos termos da r. sentença de Id 9e0f8c1.
Assim, meios de execução foram ativados novamente, assim como convênios de pesquisa patrimonial, restaram negativos.
Ab initio, a assertiva de que a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios é um princípio jurídico, mas não pode ser tomada como um tabu, a entravar a própria ação do Estado, na realização da perfeita e boa justiça.
Outra não é a atitude do magistrado, ao procurar esclarecer os fatos para melhor ajustá-los ao direito. É a aplicação da teoria conhecida como "desconsideração da personalidade jurídica", toda vez que a constituição de uma sociedade (e sua personalidade jurídica) passa a representar um subterfúgio para iludir o funcionamento normal das normas jurídicas, na hipótese, a legislação trabalhista.
Nesse contexto, considerando que "o valor social do trabalho" é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV, da CRFB), o Juízo deve utilizar de todos os meios legais para tornar viável a execução dos créditos oriundos daquele trabalho.
Para alcançar aquele fim, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, acolhida em nosso ordenamento jurídico, conforme parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
De fato, para a aludida teoria, o empregador tem que suportar os riscos do empreendimento, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
E a exegese autônoma do parágrafo 5º do artigo 28 do CDC incide, na hipótese, não se subordinando à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador.
Ademais, ainda que não fosse aplicada a hipótese da teoria menor, o próprio Código Civil, em seu artigo 50, contém previsão para o ocorrido nos autos, pois, com o desaparecimento da pessoa jurídica, estamos diante do abuso da personalidade jurídica, que também enseja a execução em face dos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Na desconsideração inversa da personalidade jurídica, o juiz, mediante requerimento, autoriza que os bens da pessoa jurídica sejam utilizados para pagar as dívidas dos sócios e caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio. À luz da jurisprudência dominante, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica inversa no caso em tela: "Cumprimento de sentença – Alimentos – Rito da penhora - Bens passíveis de constrição não localizados - Desconsideração inversa da personalidade jurídica – Possibilidade.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica pode ser aplicada mesmo sem efetiva demonstração de transferência de bens do patrimônio particular de sócio controlador-devedor para a pessoa jurídica, desde que restem frustradas as diligências visando localizar bens e ativos financeiros em nome do sócio e exista demonstração de que esconde seu patrimônio particular em meio ao acervo social.
Recurso improvido. (TJ-SP - AI 20935309220218260000 SP 2093530-92.2021.8.26.0000 jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 28/06/2022)." A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em nosso Regional é pacífica: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO E DA EMPRESA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Evidenciado que o sócio executado consta como sócio controlador em outra empresa, é cabível o redirecionamento da execução em face desta, pela aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, segundo a qual se procede à desconsideração da personalidade jurídica da empresa em razão de dívida do seu sócio. (TRT-1 - Agravo de Petição: AP 100274262019501020 Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 09/06/2022)".
Registre-se que os suscitados apresentaram defesa sustentando que os meios de execução não foram esgotados na ação principal, no entanto não indica bens da empresa passíveis de execução.
Saliento que não se faz necessário o esgotamento de todos os meios para execução da devedora principal, antes de redirecioná-la aos seus sócios, quando estes não indicam outros meios de satisfazer a dívida exequenda.
Conforme disposto no artigo 795, §§ 1º e 2º, do CPC/15, o sócio responsabilizado pelo pagamento da dívida da sociedade pode exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade, mas para isso, deve nomear bens da sociedade livres e desembaraçados pra quitar o débito. Neste sentido é a jurisprudência deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO EM FACE DA PESSOA JURÍDICA.
Desnecessário o esgotamento de todos os meios de execução em face da pessoa jurídica antes de redirecioná-la aos seus sócios, quando estes não indicam outros meios de satisfazer a dívida exequenda.
Neste sentido, nos moldes do artigo 795, §§ 1º e 2º, do CPC, é exigível do sócio, quando responsabilizado pelo pagamento da dívida e para que seja observado o benefício de ordem a fim de serem excutidos primeiramente o patrimônio da executada, deve nomear bens da sociedade livres e desembaraçados para quitar o débito.
Agravo de petição não provido. (TRT-1 - AP: 01002204720185010058 RJ, Relator: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, Data de Julgamento: 11/09/2019, Quinta Turma, Data de Publicação: 04/10/2019) PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA(S) EMPRESA(S) PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME, ELIANE Q MEDEIROS LTDA., DISTAC CONSERVACAO PLANEJAMENTO CONTROLE E PREVENCAO DE PERDAS LTDA, EPAM SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME, CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA e PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME e determino: Retifique-se a autuação para que se inclua as empresas supramencionadas no polo passivo. nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.Encaminhe-se os presentes autos à Contadoria do Juízo para atualização do quantum debeatur.
Custas de 2%, calculadas sobre o valor exequendo atualizado, pelos suscitados que deram causa à instauração do presente incidente.
Após o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) empresa(s) PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME, ELIANE Q MEDEIROS LTDA., DISTAC CONSERVACAO PLANEJAMENTO CONTROLE E PREVENCAO DE PERDAS LTDA, EPAM SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME, CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA e PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME para pagamento, em 48h, do valor devido ou apresentar bens livres e desembaraçados à penhora, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
28/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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28/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
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28/05/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
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28/05/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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28/05/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 00:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/05/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41b02e proferido nos autos. À exequente para réplica em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA -
13/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
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13/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EPAM SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DISTAC CONSERVACAO PLANEJAMENTO CONTROLE E PREVENCAO DE PERDAS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE Q MEDEIROS LTDA. em 25/04/2025
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25/04/2025 20:53
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011394-72.2013.5.01.0041 : ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA : PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ELIANE Q MEDEIROS LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar(em)-se acerca do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos executados no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE Q MEDEIROS LTDA. -
26/03/2025 15:00
Expedido(a) edital a(o) CONDUTA RIO SERVICOS E EVENTOS LTDA
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26/03/2025 15:00
Expedido(a) edital a(o) EPAM SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
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26/03/2025 15:00
Expedido(a) edital a(o) DISTAC CONSERVACAO PLANEJAMENTO CONTROLE E PREVENCAO DE PERDAS LTDA
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26/03/2025 15:00
Expedido(a) edital a(o) ELIANE Q MEDEIROS LTDA.
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26/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 11/03/2025
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01/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65cab7a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Aguarde-se o transferência dos valores no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA -
24/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
24/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
24/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 20/02/2025
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18/02/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
11/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
11/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
21/11/2024 18:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELIANE Q MEDEIROS LTDA.
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14/11/2024 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/11/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) PROTEC SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME
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13/11/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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05/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/10/2024 23:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/10/2024 23:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/10/2024 11:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/10/2024 06:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 23/10/2024
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
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05/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
19/09/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
17/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
17/09/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 02/09/2024
-
23/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
22/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
09/07/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
27/06/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
27/06/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29175c8 proferido nos autos.
Vistos.Considerando que não foram esgotados todos os meios de execução, tendo em vista que a Justiça do Trabalho firmou convênio com novas ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial visando agilizar a solução de processos nessa fase, como por exemplo: SNIPER e CCS, diga o exequente se tem interesse na ativação destes convênios e outros ainda não utilizados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
24/06/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
08/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
07/03/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 05/03/2024
-
27/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
26/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
24/02/2024 13:25
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de SIDENILZA VIANNA em 01/02/2024
-
30/01/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
12/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 22:55
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
29/11/2023 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
29/11/2023 22:55
Expedido(a) edital a(o) ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS
-
29/11/2023 22:55
Expedido(a) edital a(o) SIDENILZA VIANNA
-
09/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de SIDENILZA VIANNA em 08/11/2023
-
09/10/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS
-
09/10/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SIDENILZA VIANNA
-
22/08/2023 11:37
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
21/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
15/08/2023 16:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/03/2022 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 29/03/2022
-
28/03/2022 15:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta da Autora)
-
22/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de SIDENILZA VIANNA em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCIA COSTA ALVES em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de EPAMINONDAS DE QUEIROZ MEDEIROS JUNIOR em 21/03/2022
-
20/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 18/03/2022
-
17/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
16/03/2022 10:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
14/03/2022 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
14/03/2022 09:38
Juntada a petição de Agravo de Petição (ALESSANDRA CEZARIO x PROTEC PRESTACAO - Elaine_.1)
-
08/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
07/03/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
07/03/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA COSTA ALVES
-
07/03/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EPAMINONDAS DE QUEIROZ MEDEIROS JUNIOR
-
07/03/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS
-
07/03/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SIDENILZA VIANNA
-
17/02/2022 10:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
15/02/2022 16:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
02/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de SIDENILZA VIANNA em 01/02/2022
-
24/01/2022 09:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
24/01/2022 09:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
24/01/2022 09:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
26/11/2021 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS
-
26/11/2021 07:13
Expedido(a) intimação a(o) SIDENILZA VIANNA
-
26/11/2021 07:13
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA COSTA ALVES
-
26/11/2021 07:13
Expedido(a) intimação a(o) EPAMINONDAS DE QUEIROZ MEDEIROS JUNIOR
-
23/11/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
20/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 19/11/2021
-
16/11/2021 12:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
11/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
10/11/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
04/10/2021 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2020 19:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2020 19:49
Expedido(a) mandado a(o) PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
28/10/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
11/09/2020 19:25
Registrada a inclusão de dados de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/08/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
12/05/2020 00:32
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 11/05/2020
-
14/04/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
05/04/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 18:25
Juntada a petição de Manifestação (CNIB ARISP)
-
30/03/2020 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
30/03/2020 16:02
Determinada a inclusão de dados de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/03/2020 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
09/01/2020 11:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/01/2020 09:22
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
13/12/2019 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Bloqueio online)
-
12/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 11/12/2019
-
08/12/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 17:27
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
02/12/2019 17:27
Iniciada a execução
-
28/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 27/11/2019
-
31/10/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 15:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
25/10/2019 16:17
Transitado em julgado em 14/10/2019
-
15/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 14/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
-
06/10/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2019 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-96
-
27/09/2019 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
27/09/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 13:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
27/09/2019 13:30
Convertido o julgamento em diligência
-
16/09/2019 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
14/09/2019 22:52
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 28/08/2019
-
07/09/2019 14:12
Decorrido o prazo de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 19/08/2019
-
07/09/2019 14:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 19/08/2019
-
22/08/2019 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 08:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
20/08/2019 08:21
Encerrada a conclusão
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15/08/2019 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
14/08/2019 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/08/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
-
11/08/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 592.37
-
06/08/2019 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
06/08/2019 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
31/07/2019 17:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
30/07/2019 16:55
Audiência instrução realizada (30/07/2019 15:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2019 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação de defesa e documentos)
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14/06/2019 10:26
Audiência instrução designada (30/07/2019 15:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2019 15:09
Audiência instrução realizada (13/06/2019 12:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2019 16:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/04/2019 12:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/04/2019 12:56
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
10/04/2019 12:54
Audiência instrução redesignada (13/06/2019 12:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2019 13:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/03/2019 13:52
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
11/03/2019 17:26
Audiência de instrução designada (09/04/2019 11:50:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2019 17:20
Audiência de instrução cancelada (21/03/2019 11:35:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2019 17:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/02/2019 17:19
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
28/01/2019 10:46
Audiência instrução designada (21/03/2019 11:35 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 09:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
28/01/2019 09:59
Transitado em julgado em 03/12/2018
-
07/12/2018 14:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/04/2015 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/03/2015 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO ALVES DA CRUZ em 26/03/2015 23:59:59
-
27/03/2015 00:04
Decorrido o prazo de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 26/03/2015 23:59:59
-
18/03/2015 09:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2015
-
18/03/2015 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2015 18:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA - CPF: *37.***.*87-02
-
20/02/2015 11:59
Conclusos os autos para decisão
-
30/01/2015 14:34
Decorrido o prazo de PROTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 29/01/2015 23:59:59
-
30/01/2015 02:40
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 29/01/2015 23:59:59
-
14/01/2015 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2015
-
14/01/2015 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2014 11:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
17/12/2014 11:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
17/12/2014 11:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA
-
24/11/2014 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
17/11/2014 16:02
Audiência una realizada (17/11/2014 09:40 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2014 04:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2014
-
16/10/2014 04:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2014 10:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2014 10:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/10/2014 02:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CEZARIO DA SILVA em 09/10/2014 23:59:59
-
08/10/2014 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2014 13:39
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
27/09/2014 06:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2014
-
27/09/2014 06:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 12:42
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 12:42
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 12:42
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 12:42
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 12:42
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 12:42
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 12:42
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 12:42
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 12:42
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 12:42
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2014 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2014 10:53
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
25/08/2014 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/08/2014 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/08/2014 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/08/2014 11:27
Audiência una designada (17/11/2014 09:40 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2014 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2014 08:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
04/06/2014 16:05
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
29/05/2014 16:15
Acolhida a exceção de incompetência
-
29/05/2014 16:15
Audiência una realizada (29/05/2014 11:00 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2014 12:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/12/2013 18:02
Audiência una designada (29/05/2014 11:00 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/12/2013 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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