TRT1 - 0100150-27.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:48
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONTROLNICK COMERCIO DE EQUIPAMNTOS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RUI BARBOSA MEDEIROS em 29/08/2025
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18/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLNICK COMERCIO DE EQUIPAMNTOS LTDA
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17/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RUI BARBOSA MEDEIROS
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17/08/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/08/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/08/2025 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/08/2025 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/08/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.433,33)
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16/08/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.433,33)
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16/08/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.433,34)
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16/08/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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16/08/2025 11:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/08/2025 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/08/2025 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/04/2025 11:41
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/04/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/04/2025 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 10:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 09:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 09:59
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 09:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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25/04/2025 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a RUI BARBOSA MEDEIROS
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25/04/2025 09:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/04/2025 09:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de RUI BARBOSA MEDEIROS em 25/02/2025
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24/02/2025 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100150-27.2025.5.01.0012 RECLAMANTE: RUI BARBOSA MEDEIROS RECLAMADO: CONTROLNICK COMERCIO DE EQUIPAMNTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RUI BARBOSA MEDEIROS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 25/04/2025 - 08:20 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25021410303552100000220756883 comprovante Documento Diverso 25021410291347400000220756631 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (paradigma) 25021410291303300000220756628 identidade Documento de Identificação 25021410291281600000220756624 Untitled_02142025_081837 Procuração 25021410291222700000220756618 Petição Inicial Petição Inicial 25021410275477500000220756468 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
NATHALIA MARIA ULM DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUI BARBOSA MEDEIROS -
14/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 12:23
Expedido(a) mandado a(o) CONTROLNICK COMERCIO DE EQUIPAMNTOS LTDA
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14/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RUI BARBOSA MEDEIROS
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14/02/2025 10:30
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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