TRT1 - 0101395-11.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:21
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/03/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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17/03/2025 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/03/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/03/2025 16:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 16:08
Iniciada a liquidação
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA PAULA DA SILVA SANTIAGO em 14/03/2025
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11/03/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 16:21
Juntada a petição de Acordo
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610a2c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando a manifestação das partes em Id. a3f4a5a, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor líquido de R$2.000,00, sendo: R$1.700,00 para o reclamante e R$300,00 para o i. patrono do autor a título de honorários advocatícios, a ser pago no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado.
Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, inclusive quanto a obrigações de recolhimento de FGTS, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas.
Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida.
No que tange à discriminação das parcelas pagas pelo acordo, as partes observam os termos da Súmula n. 67 da Advocacia Geral da União.
Em vista da natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Custas de R$40,00, pelo reclamante, ficando dispensado o recolhimento.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA PAULA DA SILVA SANTIAGO -
24/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAULA DA SILVA SANTIAGO
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24/02/2025 12:04
Audiência una cancelada (25/06/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 12:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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24/02/2025 12:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/02/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/02/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/02/2025 22:35
Juntada a petição de Acordo
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04/12/2024 00:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAULA DA SILVA SANTIAGO
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27/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/11/2024 16:56
Audiência una designada (25/06/2025 09:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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