TRT1 - 0100789-24.2021.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86702ca proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Decorrido in albis o prazo legal, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência para a conta indicada, registrem-se os pagamentos e façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO MOREIRA -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7784d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe À vista do requerimento da parte Autora, diante do insucesso da execução em face da devedora principal, defiro o redirecionamento da execução em desfavor de PATRUS TRANSPORTES LTDA, condenado(a) subsidiariamente, consoante Súmula 12 deste Regional, ficando a 2ª Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO MOREIRA -
08/05/2024 09:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/05/2024 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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24/11/2023 10:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 27/10/2023
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de WORK EXPRESS LTDA - ME em 27/10/2023
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17/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
16/10/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) WORK EXPRESS LTDA - ME
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16/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/09/2023 16:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MOREIRA
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12/09/2023 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de ANGELO MOREIRA
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13/06/2023 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 12/06/2023
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13/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de WORK EXPRESS LTDA - ME em 12/06/2023
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12/06/2023 17:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
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30/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
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30/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 11:49
Conhecido o recurso de ANGELO MOREIRA - CPF: *44.***.*66-83 e provido em parte
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29/05/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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29/05/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) WORK EXPRESS LTDA - ME
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29/05/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MOREIRA
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07/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2023
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05/05/2023 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 13:20
Incluído em pauta o processo para 22/05/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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21/04/2023 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2023 07:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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20/04/2023 23:00
Distribuído por dependência
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05/10/2022 08:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 30/09/2022
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01/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de WORK EXPRESS LTDA - ME em 30/09/2022
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01/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANGELO MOREIRA em 30/09/2022
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20/09/2022 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
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20/09/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
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20/09/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
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20/09/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) WORK EXPRESS LTDA - ME
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19/09/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MOREIRA
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19/09/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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19/09/2022 10:12
Conhecido o recurso de ANGELO MOREIRA - CPF: *44.***.*66-83 e provido
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25/08/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2022
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24/08/2022 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 12:53
Incluído em pauta o processo para 12/09/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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19/08/2022 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2022 08:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/08/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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