TRT1 - 0101128-37.2019.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:16
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 16/06/2025
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07/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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02/06/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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27/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 21/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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07/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
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07/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
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07/05/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/05/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/04/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 22/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 03/04/2025
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26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:07
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 25/03/2025
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26/03/2025 03:07
Decorrido o prazo de A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 25/03/2025
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26/03/2025 03:07
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 25/03/2025
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25/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
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25/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 20/03/2025
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19/03/2025 09:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.229,33)
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19/03/2025 09:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.688,44)
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19/03/2025 09:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.837,66)
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17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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14/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
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14/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
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14/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/03/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 28/02/2025
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26/02/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83b0e7 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: aebd65c, intime-se o 1º réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença total devida, no valor de R$ 1.861,39, nos termos da decisão de id: b35beda, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. -
19/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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19/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
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19/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
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19/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 18/02/2025
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19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 18/02/2025
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19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 18/02/2025
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17/02/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 03/02/2025
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03/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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31/01/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
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31/01/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
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31/01/2025 20:10
Homologada a liquidação
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31/01/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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28/01/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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14/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
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14/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
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14/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/12/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 03/12/2024
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
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06/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/11/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 15/10/2024
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 15/10/2024
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15/10/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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04/10/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
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04/10/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
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04/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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03/10/2024 11:42
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 16/09/2024
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16/09/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
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21/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
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21/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/08/2024 14:32
Iniciada a liquidação
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20/08/2024 14:32
Transitado em julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 01/04/2024
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02/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 01/04/2024
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02/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 01/04/2024
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18/03/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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12/03/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
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12/03/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
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12/03/2024 22:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. sem efeito suspensivo
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12/03/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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12/03/2024 14:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 560,00)
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02/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 01/03/2024
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02/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
12/02/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
12/02/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
12/02/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
-
12/02/2024 22:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
09/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 08/11/2023
-
03/11/2023 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
31/10/2023 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
23/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
23/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
-
23/10/2023 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
-
23/10/2023 12:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
-
23/10/2023 12:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
-
23/08/2023 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
18/08/2023 19:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/08/2023 17:55
Audiência de instrução realizada (14/08/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/08/2023 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/08/2023 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2023 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2023 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2023 11:18
Expedido(a) mandado a(o) JAILDSON MIGUEL MARTINS
-
01/06/2023 11:18
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE SERVULO ROMANO DA SILVA MARTINS
-
01/06/2023 11:18
Expedido(a) mandado a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
31/05/2023 16:11
Audiência de instrução designada (14/08/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/05/2023 14:02
Audiência de instrução realizada (31/05/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/05/2023 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 13/03/2023
-
25/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
23/02/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
23/02/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
-
23/02/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/02/2023 17:39
Audiência de instrução designada (31/05/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 06/02/2023
-
25/01/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 23:57
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
13/01/2023 23:57
Expedido(a) intimação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
13/01/2023 23:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
-
13/01/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
12/12/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 01:17
Decorrido o prazo de A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:17
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 17/11/2022
-
15/11/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
08/11/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
08/11/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
-
18/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 17/10/2022
-
10/10/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre as defesas das rés)
-
10/10/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação quanto as defesas)
-
22/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
22/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
-
15/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 14/09/2022
-
14/09/2022 22:27
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
-
14/09/2022 20:05
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
-
24/08/2022 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2022 09:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JAILDSON MIGUEL MARTINS
-
22/08/2022 09:34
Expedido(a) edital a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
22/08/2022 09:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SIMONE SERVULO ROMANO DA SILVA MARTINS
-
08/07/2022 10:11
Recebido(a) o(a) Registro na Junta Comercial do(a) réu para prosseguir
-
08/07/2022 10:11
Recebido(a) o(a) documento diverso do(a) réu para prosseguir
-
07/07/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
05/07/2022 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2022 08:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2022 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2022 08:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2022 17:17
Expedido(a) mandado a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
17/03/2022 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2022 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/03/2022 08:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
-
15/03/2022 01:13
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
-
03/03/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Dados para contato.)
-
03/03/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Dados para contato.)
-
25/02/2022 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
26/10/2021 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição dados audiência Cury)
-
23/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
22/10/2021 10:19
Expedido(a) notificação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
22/10/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
-
22/10/2021 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2022 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/09/2021 18:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/05/2021 16:55
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/04/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/04/2021 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/04/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (pauta de audiência telepresencial)
-
20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 19/02/2021
-
18/02/2021 18:44
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
09/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
08/02/2021 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
-
08/02/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
17/08/2020 14:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação quanto a ata de audiência)
-
17/08/2020 12:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (17/08/2020 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 13/08/2020
-
14/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 13/08/2020
-
13/08/2020 16:23
Encerrada a conclusão
-
13/08/2020 16:21
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu por retorno de diligência
-
13/08/2020 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
-
06/08/2020 16:15
Juntada a petição de Manifestação (impugnação a audiencia telepresencial)
-
04/08/2020 11:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação Cury)
-
04/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
31/07/2020 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
-
30/07/2020 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao email Cury)
-
29/07/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
27/07/2020 17:45
Expedido(a) notificação a(o) A SECURITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
27/07/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
-
27/07/2020 17:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (17/08/2020 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/03/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
17/03/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO NASCIMENTO
-
17/03/2020 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/03/2020 09:50:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/02/2020 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Cury)
-
06/02/2020 11:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
05/02/2020 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
05/02/2020 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/03/2020 09:50:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO NASCIMENTO em 04/02/2020
-
30/01/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 13:21
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
-
10/01/2020 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
04/01/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 10:48
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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09/12/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 14:41
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSEMARY MAZINI
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05/12/2019 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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