TRT1 - 0100132-88.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e246759 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 21/02/2025, #id:7118606, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:fdf7f00.
Custas pela(s) ré(s). À conclusão. MACAE/RJ, 21 de março de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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21/03/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOMINGOS BRITO LEITE sem efeito suspensivo
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21/03/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/03/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2025
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 27/02/2025
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21/02/2025 09:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 172ce0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “a”, do CPC, o pedido de pagamento de diferenças de FGTS.
Julgar improcedentes os demais pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Seguem abaixo os valores apurados na planilha anexa, de acordo com a fundamentação da presente decisão: Débito devido pelo reclamado: Honorários para o advogado do reclamante: R$ 851,64Total Parcial (sem custas): R$ 851,64À Fazenda Nacional (custas): R$ 17,03TOTAL DEVIDO: R$ 868,67 Débito devido pelo reclamante: Honorários para o(s) advogado(s) da(s) reclamada(s): R$72.659,65 VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP -
13/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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13/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS BRITO LEITE
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13/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17,03
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13/02/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOMINGOS BRITO LEITE
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10/02/2025 19:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2025 19:12
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/02/2025 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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16/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS BRITO LEITE
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16/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/08/2024 09:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/08/2024 09:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/11/2024 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/06/2024 14:38
Juntada a petição de Réplica
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10/06/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 17:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/06/2024 17:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2024 14:08 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/06/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 22:52
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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05/02/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/02/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS BRITO LEITE
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02/02/2024 14:03
Não concedida a tutela provisória de evidência de DOMINGOS BRITO LEITE
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02/02/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 14:08 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/02/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/02/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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