TRT1 - 0100846-49.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PEREIRA DE CARVALHO
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04/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/08/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ALESSANDRO PEREIRA DE CARVALHO em 25/02/2025
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24/02/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98d372 proferido nos autos.
Vistos etc.
Assiste razão ao autor em sua impugnação de ID bb2d17a.
Nesta data o cálculo foi atualizado. Dou por correta a atualização dos cálculos, fixando o valor total da condenação em R$7.821,69.
Deste valor R$190,77 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$363,38 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$7.267,54 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR.
OBSERVE-SE QUE ESTA É UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO.
Esta atualização substitui aquela de ID cf3ce84.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente atualização, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT.
Nesse mesmo prazo a 1ª ré deverá: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor (R$7.267,54) e dos honorários advocatícios (R$363,38). b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$190,77 conforme sentença de ID efd6c5c (processo principal 0100889-10.2021.5.01.0054).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. -
11/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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11/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PEREIRA DE CARVALHO
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11/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/02/2025 10:16
Iniciada a execução
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07/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 27/01/2025
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09/12/2024 08:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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04/12/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PEREIRA DE CARVALHO
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04/12/2024 12:20
Homologada a liquidação
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04/12/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PEREIRA DE CARVALHO
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02/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/11/2024 13:33
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 11/10/2024
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30/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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27/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/09/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/08/2024
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15/08/2024 17:27
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 14/08/2024
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10/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALESSANDRO PEREIRA DE CARVALHO em 09/08/2024
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31/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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30/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PEREIRA DE CARVALHO
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29/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/07/2024 08:40
Iniciada a liquidação
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26/07/2024 15:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/07/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/07/2024 10:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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