TRT1 - 0100997-12.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON BERNARDINO BARROS
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26/08/2025 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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19/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 11:06
Expedido(a) mandado a(o) 50.317.108 GABRIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA
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04/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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18/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON BERNARDINO BARROS
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04/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/02/2025 14:32
Iniciada a execução
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de 50.317.108 GABRIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA em 19/02/2025
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19/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c3548e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos do reclamante no id 7d415c5, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 50.317.108 GABRIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA -
13/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) 50.317.108 GABRIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA
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13/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON BERNARDINO BARROS
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13/02/2025 12:29
Homologada a liquidação
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13/02/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/02/2025 23:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON BERNARDINO BARROS
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de 50.317.108 GABRIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA em 18/12/2024
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) 50.317.108 GABRIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA
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08/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/12/2024 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de 50.317.108 GABRIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA em 14/11/2024
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30/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) 50.317.108 GABRIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA
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24/10/2024 15:40
Expedido(a) alvará a(o) EDMILSON BERNARDINO BARROS
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23/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/09/2024 15:53
Iniciada a liquidação
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13/09/2024 15:53
Transitado em julgado em 10/09/2024
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06/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de 50.317.108 GABRIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA em 05/09/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDMILSON BERNARDINO BARROS em 02/09/2024
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23/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) 50.317.108 GABRIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA
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20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON BERNARDINO BARROS
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19/08/2024 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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19/08/2024 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDMILSON BERNARDINO BARROS
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20/05/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/05/2024 20:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/05/2024 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de 50.317.108 GABRIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA em 07/11/2023
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24/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) 50.317.108 GABRIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA
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23/10/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON BERNARDINO BARROS
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21/10/2023 17:35
Audiência inicial por videoconferência designada (17/05/2024 10:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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