TRT1 - 0100820-37.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MOURA DE ANDRADE
-
11/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
03/09/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA em 25/04/2025
-
08/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a060c4c proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, que o Agravo de Petição interposto pela Exequente/Executada encontra-se tempestivo e é regular sua representação. Procuração id. 6b929b0. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. LARISSA VIANNA DA SILVA Técnica Judiciária DECISÃO PJe Recebo o Agravo de Petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se à contraminuta.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA -
04/04/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA
-
04/04/2025 08:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LARISSA MOURA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/03/2025 10:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4935170 proferido nos autos.
Tendo em vista a incompetência deste juízo para prosseguir a execução, expeça-se certidão de habilitação do crédito do Autor (a) no juízo falimentar, intimando-o(a).
Por fim, arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA MOURA DE ANDRADE -
17/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA
-
17/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MOURA DE ANDRADE
-
17/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LARISSA MOURA DE ANDRADE em 11/03/2025
-
09/03/2025 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dd480a proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id e2e4870 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 14.765,87 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ 1.476,59 HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 2.056,90 DIF CUSTAS R$ 365,00 TOTAL DEVIDO R$ 18.664,36 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA MOURA DE ANDRADE -
24/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA
-
24/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MOURA DE ANDRADE
-
24/02/2025 12:06
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/12/2024 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
15/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA
-
15/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/11/2024 16:23
Iniciada a liquidação
-
14/11/2024 16:23
Transitado em julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 14/10/2024
-
01/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
30/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 27/09/2024
-
10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LARISSA MOURA DE ANDRADE em 09/09/2024
-
30/08/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA.
-
28/08/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
27/08/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MOURA DE ANDRADE
-
26/08/2024 07:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
26/08/2024 07:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA MOURA DE ANDRADE
-
26/08/2024 07:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a LARISSA MOURA DE ANDRADE
-
16/08/2024 05:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/08/2024 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/08/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA.
-
12/06/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 14:00
Audiência una realizada (12/06/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
06/05/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MOURA DE ANDRADE
-
20/03/2024 16:52
Audiência una designada (12/06/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 16:52
Audiência una cancelada (12/06/2024 14:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 20:46
Audiência una designada (12/06/2024 14:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100450-80.2020.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Rodrigues Quinze Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2020 20:29
Processo nº 0100421-21.2018.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2018 16:27
Processo nº 0100421-21.2018.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 13:34
Processo nº 0100820-37.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Allan Dias Barrios
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 07:50
Processo nº 0100421-21.2018.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 12:07