TRT1 - 0100638-98.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:00
Arquivados os autos definitivamente
-
08/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
-
21/04/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de não fazer
-
19/04/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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19/04/2025 08:24
Expedido(a) ofício a(o) VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
-
19/04/2025 08:24
Expedido(a) ofício a(o) VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
-
19/04/2025 08:24
Expedido(a) ofício a(o) VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
-
19/04/2025 08:24
Expedido(a) ofício a(o) VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
-
19/04/2025 08:24
Expedido(a) ofício a(o) VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
-
10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f629d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Expeça-se certidão de crédito para habilitação nos autos da recuperação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO -
09/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
-
09/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/04/2025 09:09
Iniciada a execução
-
08/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174ca2b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de ID 2cfbddb para fixar a condenação no valor total de R$ 89.762,00, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se a ré, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de crédito para habilitação nos autos da recuperação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO -
28/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
-
28/03/2025 18:16
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
27/03/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f91948 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Renove-se a intimação da parte autora para apresentação de cálculos de liquidação, em 8 dias, ciente de que, ao final, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional previsto no art 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO -
21/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
-
21/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO em 19/03/2025
-
06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
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27/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
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25/02/2025 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8d577 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/02/2025 10:16
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 10:16
Transitado em julgado em 03/02/2025
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06/02/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/03/2024 17:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/03/2024 21:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 01:24
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/02/2024 01:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO sem efeito suspensivo
-
10/02/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
10/02/2024 14:04
Encerrada a conclusão
-
25/09/2023 19:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/09/2023 19:40
Encerrada a conclusão
-
25/09/2023 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2023
-
08/09/2023 23:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
-
25/08/2023 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.595,01
-
25/08/2023 16:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
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25/08/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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24/08/2023 14:09
Audiência de instrução realizada (24/08/2023 10:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2023 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA em 08/12/2022
-
09/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO em 08/12/2022
-
30/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
-
29/11/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
-
29/11/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/10/2022 13:45
Audiência de instrução designada (24/08/2023 10:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO em 19/09/2022
-
16/09/2022 19:59
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e manifestação em provas)
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02/09/2022 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
-
01/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
31/08/2022 17:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação Semiu)
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24/08/2022 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/08/2022 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/08/2022 01:09
Decorrido o prazo de VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO em 05/08/2022
-
01/08/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
-
29/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CASSIANO ALBUQUERQUE MAIOLO
-
28/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/07/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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