TRT1 - 0100976-27.2021.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS DOMINGUES TEIXEIRA em 10/07/2025
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26/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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25/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOMINGUES TEIXEIRA
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04/06/2025 18:45
Conhecido o recurso de DOUGLAS DOMINGUES TEIXEIRA - CPF: *24.***.*44-39 e provido
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22/05/2025 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 09:29
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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04/04/2025 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 25/03/2025
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19/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf5036 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 11 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: DOUGLAS DOMINGUES TEIXEIRA, MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA RECORRIDO: DOUGLAS DOMINGUES TEIXEIRA, MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA (vmr) Vistos, etc. Trata-se de recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante. A reclamada requereu gratuidade de justiça na petição do recurso ordinário (ID. b214334), o que foi indeferido por este Relator, em razão da não demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula 463, II, do c.TST. Ocorre que a reclamada se manifestou na petição de ID. 9ec8b2b, provando ter sido deferido o processamento de sua recuperação judicial. Todavia, ressalte-se que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) isenta do depósito recursal as empresas em recuperação judicial, mas não as isenta de custas processuais, consoante permissivo do artigo 899, §10º, da CLT.
No caso concreto, o processamento da recuperação judicial não possui o condão de enquadrar a reclamada como beneficiária da gratuidade de justiça, sem demais elementos que demonstrem cabalmente a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais. Sendo assim, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça requerida pela reclamada e declaro a isenção da ré quanto ao pagamento do depósito recursal, uma vez que isenta, nos termos do artigo 899, §10º, da CLT.
Subsiste, pois, a obrigação de pagamento das custas. Intime-se a reclamada para efetuar o recolhimento das custas processuais e comprová-lo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do seu recurso, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-I, do c.
TST. Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
16/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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16/03/2025 18:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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12/03/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 27/02/2025
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19/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7ade5e proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 11 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: DOUGLAS DOMINGUES TEIXEIRA, MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA RECORRIDO: DOUGLAS DOMINGUES TEIXEIRA, MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA (vmr) Vistos, etc. Trata-se de recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante. A reclamada requereu gratuidade de justiça na petição do recurso ordinário (ID. b214334). Nos termos da Súmula 463, II, do c.TST: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” No caso concreto, a reclamada informa que está passando por condição financeira precária, em razão dos diversos contratos comerciais que estão sendo rescindidos.
Ocorre que, tal situação não evidencia que a Reclamada não possui recursos ou bens que conduzam à precariedade financeira suficiente para autorizar a isenção das despesas do processo. Sendo assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela reclamada, porquanto não demonstrada a insuficiência de recursos. Intime-se a reclamada para efetuar o preparo do recurso e comprová-lo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-I, do c.
TST. Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
13/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
13/02/2025 12:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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13/02/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS DOMINGUES TEIXEIRA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 22/08/2024
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09/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOMINGUES TEIXEIRA
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08/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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07/08/2024 15:31
Conhecido o recurso de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-48 e provido
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04/07/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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30/06/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
23/02/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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