TRT1 - 0100135-79.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
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17/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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17/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA
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17/07/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 14/07/2025
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08/07/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e20999 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar as preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva e declarar a prescrição total da pretensão da Reclamação Trabalhista ajuizada por CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA em face de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A e INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA para EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno o autor em honorários de 10% sobre o valor da causa de R$ 5.900,00 a serem pagos pro rata, aos patronos das rés, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Custas de R$ 1.180,00, calculadas sobre o valor R$ 59.000,00, atribuído à causa, pela parte autora, isenta, ante a gratuidade de justiça deferida.
Retire-se o feito de pauta de instrução. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do CPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA -
27/06/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
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27/06/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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27/06/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA
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27/06/2025 19:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.180,00
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27/06/2025 19:41
Declarada a decadência ou a prescrição
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27/06/2025 19:41
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA
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27/06/2025 19:40
Audiência de instrução cancelada (09/07/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/04/2025 12:09
Juntada a petição de Réplica
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07/04/2025 21:22
Audiência de instrução designada (09/07/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 21:22
Audiência inicial realizada (07/04/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100135-79.2024.5.01.0081 : CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA : FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 07/04/2025 09:10 horas, na Avenida Gomes Freire, 471, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt81rj ID: 547 041 6620 - Senha: 908123 Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA -
20/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
-
20/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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20/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
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19/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
19/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA
-
19/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/02/2025 11:17
Audiência inicial designada (07/04/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 11:16
Audiência una cancelada (10/04/2025 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA em 03/02/2025
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 18/12/2024
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA em 18/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
-
06/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
06/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA
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06/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
-
06/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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06/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA
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06/12/2024 15:47
Audiência una designada (10/04/2025 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 11:52
Audiência una cancelada (17/10/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/10/2024
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09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA em 08/10/2024
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07/10/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA em 25/09/2024
-
20/09/2024 18:43
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
-
16/09/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
16/09/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA
-
16/09/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
-
16/09/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
16/09/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA
-
27/05/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2024 15:21
Audiência una designada (17/10/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 11:44
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 22/03/2024
-
07/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA em 06/03/2024
-
28/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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27/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA
-
27/02/2024 08:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIA RENATA DOS SANTOS E SILVA MOTTA
-
23/02/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
23/02/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
-
22/02/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
22/02/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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