TRT1 - 0100281-56.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 08:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
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17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ELIZABETE CRISTINA ALVES DA SILVA em 16/07/2024
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09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELIZABETE CRISTINA ALVES DA SILVA em 08/07/2024
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04/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e74181d proferida nos autos.
RECURSO ORDINÁRIO - PARTE RE Certifico, nos termos do art. 22 do PROVIMENTO Nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de Id 05fc13b , interposto pela ré, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, preenche os pressupostos legais de admissibilidade.
Interposto em 2/7 é tempestivo (18/7–id b68002a).
Esta assinado por Procurador do Município.
Custas e depósito recursal não se aplicam.Rio, 3/7/2024.
Gustavo B. de M.
Perin - Diretor de Secretaria. DECISÃO PJe 1-Em vista da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário de Id 05fc13b, interposto pela ré, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. 2-Notifique-se a parte autora e a 1a ré para que se manifestem sobre o recurso do réu, no prazo de 8 dias.3-Após encaminhe-se o processo para o Tribunal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
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03/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE CRISTINA ALVES DA SILVA
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03/07/2024 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/07/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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02/07/2024 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58305f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ELIZABETE CRISTINA ALVES DA SILVA em face de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando as rés, sendo a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita:- anotação de baixa na CTPS da autora com a data de 05/03/2024;- salários integrais de novembro e dezembro de 2023;- saldo de 1 dia de salário do mês de fevereiro de 2024;- aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); - férias proporcionais de 2023/2024 com adicional de 1/3 (8/12); - férias integrais de 2022/2023 com adicional de 1/3, porém de forma simples, ante o disposto na ADPF 501 do STF;- 13º salário integral de 2023; - 13º salário proporcional de 2024 (2/12); - indenização dos depósitos do FGTS faltantes de todo o período contratual, inclusive sobre aviso prévio (Súmula nº 305 do TST), com base no extrato de Id. 46b523;- multa de 40% sobre o FGTS;- multa prevista no artigo 477, §8º da CLT;- multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias simples e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS;- indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00;- honorários advocatícios, conforme fundamentação.A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que a ré efetue a anotação de baixa na CTPS da autora.
Em caso de omissão da ré, a anotação de baixa na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.Defiro a gratuidade de justiça à autora.Liquidação por cálculos.Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.Custas pela 1ª ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT. Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora. Deixa-se de submeter o processo à remessa necessária, na forma do artigo art. 496, §3º, do CPC.Intimem-se as partes. Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
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24/06/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE CRISTINA ALVES DA SILVA
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24/06/2024 22:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/06/2024 22:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZABETE CRISTINA ALVES DA SILVA
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11/06/2024 07:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/05/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 16:59
Audiência una por videoconferência realizada (16/05/2024 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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04/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELIZABETE CRISTINA ALVES DA SILVA em 03/05/2024
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25/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2024
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17/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ELIZABETE CRISTINA ALVES DA SILVA em 16/04/2024
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09/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
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08/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE CRISTINA ALVES DA SILVA
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08/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE CRISTINA ALVES DA SILVA
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03/04/2024 14:41
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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