TRT1 - 0130000-05.1992.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRASIL CORPORATE 5000 EMPREENDIMENTOS SA em 08/08/2025
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22/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CORPORATE 5000 EMPREENDIMENTOS SA
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASCA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 21/07/2025
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16/07/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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05/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ASCA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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05/07/2025 11:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASCA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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04/07/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/07/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/05/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/05/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/04/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASCA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 25/04/2025
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17/03/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2c9a5 proferido nos autos.
INTIME-SE A PARTE ré para que, no prazo de trinta dias, traga à colação as cópias digitalizadas da integralidade do processo físico originário, em conformidade com o dever processual contido nos arts. 12, §5º, e 13, §§1º e 2º, da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sob pena de, não o fazendo, denegar-se seguimento ao Agravo de Petição interposto.
A Resolução CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, em seus arts. 12, §§3º, 4º e 5º, impõe às partes o dever processual de classificar de forma adequada e organizada os documentos apresentados em processo eletrônico, verbis: “Art. 12.
Ato do presidente do CSJT definirá o tamanho máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo PJe. § 1º O PJe deve dispor de funcionalidade que permita o uso exclusivo de documento digital que utilize linguagem padronizada de marcação genérica, garantindo-se, de todo modo, a faculdade do peticionamento inicial e incidental mediante juntada de arquivo eletrônico portable document format (.pdf) padrão ISO-19005 (PDF/A), sempre com a identificação do tipo de petição a que se refere, a indicação do Juízo a que é dirigida, nomes e prenomes das partes e número do processo. § 2º (Revogado pela Resolução n. 241/CSJT, de 31 de maio de 2019) § 3º O Agrupamento de documentos em um mesmo arquivo eletrônico portable document format (.pdf) sempre deverá corresponder a documentos de mesmo tipo, com classificação disponível no PJe. § 4º Autoriza-se o uso do tipo “documento diverso” apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe. § 5º Nas hipóteses dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, sempre haverá o preenchimento do campo “descrição”, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo.” (sublinhei) Ainda sobre a apresentação de documentos, o referido normativo, em seu art. 13, caput e §1º, assim estabelece: “Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.” (sublinhei) Também a Resolução CNJ nº 185/2013 exige, em seu art. 17, que os documentos apresentados em processo eletrônico sejam classificados e organizados de modo a facilitar seu exame: “Art. 17.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.” O disposto nas resoluções editadas pelo CNJ e pelo CSJT objetiva assegurar maior celeridade ao processo.
A respeito da indispensabilidade de classificação adequada e organizada dos documentos apresentados em processo eletrônico, cito jurisprudência: “PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – Pje – JUNTADA INTEGRAL DE DOCUMENTOS DOS AUTOS ORIGINÁRIOS – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO REGULARIZAÇÃO DO FEITO – EXTINÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. (…) A simples juntada integral dos documentos … sem a necessária descrição que os identifiquem, não observa o procedimento previsto no artigo 13, §1º, da Resolução nº 185/2017, sujeitando a impetrante aos efeitos do artigo 15 da mesma norma diante do descumprimento da determinação judicial para sanar a irregularidade”. (RO-101747-48.2017.5.01.0000 – SBDI-2 – Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva – pub. em 13/11/2020).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASCA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA -
24/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ASCA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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24/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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24/02/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025
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21/02/2025 14:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/02/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ASCA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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12/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 14:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ASCA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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11/02/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MILENA NOVAK AGGIO
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11/02/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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27/01/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/01/2024 09:43
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 05:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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01/12/2023 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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23/11/2023 15:13
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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23/11/2023 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2023 13:39
Expedido(a) mandado a(o) ASCA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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31/08/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023
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03/08/2023 12:45
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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01/08/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2023 14:36
Registrada a inclusão de dados de ASCA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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26/05/2023 11:55
Encerrada a conclusão
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26/05/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/05/2023 10:18
Desarquivados os autos
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25/05/2023 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 06:56
Arquivados os autos provisoriamente
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16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2023
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13/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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12/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/04/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de Terceira Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro em 23/02/2023
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17/11/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRA VARA DE EXECUCAO FISCAL DO RIO DE JANEIRO
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17/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de Terceira Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro em 14/11/2022
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16/11/2022 22:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2022 13:10
Expedido(a) mandado a(o) TERCEIRA VARA DE EXECUCAO FISCAL DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2022
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18/05/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/05/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Sindicato requerendo CARTA DE VENIA URGENTE)
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04/04/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de ASCA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 01/04/2022
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02/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 01/04/2022
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31/03/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 06:07
Expedido(a) intimação a(o) ASCA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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24/03/2022 06:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2022 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2022
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16/02/2022 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Sindicato )
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17/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
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17/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2021
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09/11/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2021
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10/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 06:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2021 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2021
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25/08/2021 06:24
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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03/08/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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31/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2021
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23/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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30/06/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/06/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Carta de Venia)
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29/06/2021 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 06:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2021 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2021 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/05/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/04/2021 14:55
Encerrada a conclusão
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19/10/2020 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/10/2020 00:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/05/2020 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2020 10:07
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/03/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/02/2020 09:54
Expedido(a) ofício a(o) Caixa Econômica Federal/null
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15/12/2019 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 08:36
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/09/2019 11:01
Expedido(a) ofício a(o) Caixa Econômica Federal/null
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23/09/2019 10:52
Expedido(a) ofício a(o) Banco do Brasil S.A./null
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12/09/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 09:51
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/09/2019 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2019 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios_Asca)
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07/12/2018 10:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/12/2018 10:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/1992
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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