TRT1 - 0058200-95.1999.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de DILSA PAULA DA PAIXAO COSTA em 26/08/2025
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18/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/08/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) DILSA PAULA DA PAIXAO COSTA
-
15/08/2025 19:34
Homologada a liquidação
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15/08/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/04/2025
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04/04/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de DILSA PAULA DA PAIXAO COSTA em 03/04/2025
-
01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DILSA PAULA DA PAIXAO COSTA
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31/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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31/03/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
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28/03/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DILSA PAULA DA PAIXAO COSTA em 18/03/2025
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28/02/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3287ff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos à execução e no mérito julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria, a fim de retificar os cálculos de liquidação id. 80492fb, nos termos da fundamentação supra. /mp REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DILSA PAULA DA PAIXAO COSTA -
24/02/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) DILSA PAULA DA PAIXAO COSTA
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24/02/2025 21:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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10/12/2024 10:10
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/10/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DILSA PAULA DA PAIXAO COSTA
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21/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/10/2024
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06/09/2024 01:29
Decorrido o prazo de DILSA PAULA DA PAIXAO COSTA em 05/09/2024
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30/08/2024 19:23
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
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28/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/08/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) DILSA PAULA DA PAIXAO COSTA
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27/08/2024 21:14
Homologada a liquidação
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27/08/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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27/08/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/06/2024 12:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/06/2024
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10/06/2024 16:47
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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09/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/04/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DILSA PAULA DA PAIXAO COSTA
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08/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 23:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/02/2024
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21/02/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de DILSA PAULA DA PAIXAO COSTA em 09/02/2024
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02/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DILSA PAULA DA PAIXAO COSTA
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13/12/2023 20:29
Deferida a habilitação
-
13/12/2023 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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13/12/2023 09:10
Encerrada a conclusão
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28/11/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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28/11/2023 11:33
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/10/2023 10:08
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/10/2023 10:07
Encerrada a conclusão
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22/08/2023 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/08/2023
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16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2023
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14/08/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Correios)
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08/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2023
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13/07/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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12/07/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/07/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LAODICÉA PAULA DA PAIXÃO
-
05/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
04/07/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LAODICÉA PAULA DA PAIXÃO
-
31/03/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
29/03/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LAODICÉA PAULA DA PAIXÃO
-
21/03/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
17/02/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/02/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) LAODICÉA PAULA DA PAIXÃO
-
01/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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22/01/2023 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/12/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/10/2022
-
13/10/2022 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2022 22:12
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
23/09/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto à reintegração)
-
16/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de LAODICÉA PAULA DA PAIXÃO em 15/09/2022
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03/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de LAODICÉA PAULA DA PAIXÃO em 02/09/2022
-
24/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) LAODICÉA PAULA DA PAIXÃO
-
22/08/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/08/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
22/08/2022 14:23
Iniciada a execução
-
22/08/2022 14:23
Encerrada a conclusão
-
19/08/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
18/08/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada )
-
16/08/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 21:41
Expedido(a) intimação a(o) LAODICÉA PAULA DA PAIXÃO
-
11/08/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
08/08/2022 17:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2022 17:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
08/08/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (petição de reintegração)
-
04/08/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA )
-
04/08/2022 11:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
04/08/2022 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
16/12/2021 15:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
15/12/2021 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
15/12/2021 13:19
Encerrada a conclusão
-
01/12/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
01/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/11/2021
-
20/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de LAODICÉA PAULA DA PAIXÃO em 19/11/2021
-
30/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LAODICÉA PAULA DA PAIXÃO
-
29/09/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/09/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
10/08/2021 14:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/1999
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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