TRT1 - 0100795-98.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:40
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCOPOLO SA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALBERTO MARCIO MOREIRA DA SILVA em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOPOLO SA
-
05/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MARCIO MOREIRA DA SILVA
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05/05/2025 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/05/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALBERTO MARCIO MOREIRA DA SILVA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MARCIO MOREIRA DA SILVA
-
10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCOPOLO SA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALBERTO MARCIO MOREIRA DA SILVA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOPOLO SA
-
31/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MARCIO MOREIRA DA SILVA
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31/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/03/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALBERTO MARCIO MOREIRA DA SILVA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98b37fd proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id d5a8b5b .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO MARCIO MOREIRA DA SILVA -
26/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOPOLO SA
-
26/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MARCIO MOREIRA DA SILVA
-
26/02/2025 13:09
Homologada a liquidação
-
26/02/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/02/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570020c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOPOLO SA -
11/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOPOLO SA
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11/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/02/2025 09:35
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 09:34
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCOPOLO SA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALBERTO MARCIO MOREIRA DA SILVA em 06/02/2025
-
16/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOPOLO SA
-
15/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MARCIO MOREIRA DA SILVA
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15/01/2025 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/01/2025 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALBERTO MARCIO MOREIRA DA SILVA
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26/11/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/11/2024 10:55
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 09:18
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) MARCOPOLO SA
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05/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOPOLO SA
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03/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOPOLO SA
-
02/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MARCIO MOREIRA DA SILVA
-
24/06/2024 08:48
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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