TRT1 - 0100704-21.2024.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA em 03/07/2025
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18/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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17/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA
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13/06/2025 09:46
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA - CPF: *17.***.*51-93 e provido
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17/05/2025 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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05/05/2025 18:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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11/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e05e7 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Provimento 001/2014, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do AUTOR, ID 7cddd81 ; Sentença: ID 83030a5 ; Data da intimação: 05/02/2025; Data da Interposição: 17/02/2025; Procuração/Subs.: ID b35d60b .
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,21 de fevereiro de 2025 JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Assim, ao(s) recorrido(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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