TRT1 - 0100092-89.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de REALIZAR MULTI SERVICOS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA PENHA SERAPHIM COELHO em 06/05/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) REALIZAR MULTI SERVICOS LTDA
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14/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PENHA SERAPHIM COELHO
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14/04/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/04/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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28/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA PENHA SERAPHIM COELHO em 27/03/2025
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de REALIZAR MULTI SERVICOS LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PENHA SERAPHIM COELHO
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14/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/03/2025 12:31
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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12/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) REALIZAR MULTI SERVICOS LTDA
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10/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PENHA SERAPHIM COELHO
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10/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA PENHA SERAPHIM COELHO em 07/03/2025
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27/02/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0007b82 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:c4f91ae a Contadoria esclareceu que os valores apresentados pelo autor estavam adequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$7.860,79 relativo ao crédito do autor + R$ 1.745,52 relativo à cota previdenciária + R$ 827,47 relativo aos honorários advocatícios (autor) + R$ 3.750,00 relativo aos honorários periciais.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REALIZAR MULTI SERVICOS LTDA -
20/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) REALIZAR MULTI SERVICOS LTDA
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20/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PENHA SERAPHIM COELHO
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20/02/2025 12:42
Homologada a liquidação
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20/02/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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19/02/2025 11:34
Juntada a petição de Impugnação
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18/02/2025 00:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) REALIZAR MULTI SERVICOS LTDA
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10/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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09/02/2025 11:26
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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09/02/2025 11:26
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 13:07
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/02/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/02/2025 16:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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