TRT1 - 0101726-07.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 14:52
Transitado em julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO DA COSTA EXPEDITO em 18/03/2025
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9fb7db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Da análise da petição #id:35205a6, observa-se que a parte autora requereu a extinção do feito.
O pedido de desistência da ação é facultado à parte autora quando não mais pretende a sua continuidade, desde que a contestação ainda não tenha sido oferecida pela parte contrária, como se observa no presente processo.
Por todo o acima exposto, JULGO EXTINTA O FEITO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista a extinção sem resolução do mérito, não há que se falar em honorários de sucumbência.
Custas dispensadas.
Intime-se a parte autora.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA COSTA EXPEDITO -
26/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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26/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA COSTA EXPEDITO
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26/02/2025 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,59
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26/02/2025 14:16
Extinto o processo por homologação de desistência
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26/02/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/02/2025 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/04/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101726-07.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: RODRIGO DA COSTA EXPEDITO RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DA COSTA EXPEDITO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 14/04/2025 08:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA COSTA EXPEDITO -
13/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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13/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA COSTA EXPEDITO
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13/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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13/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA COSTA EXPEDITO
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13/01/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/12/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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