TRT1 - 0100328-67.2020.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d44f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO No que tange às arguições apresentadas em sede de preliminar, estas não merecem acolhimento, pois dizem respeito à fase de conhecimento.
Além disso, o executado interpôs Recurso Ordinário, o qual sequer foi admitido por ser intempestivo, tendo o título executivo transitado em julgado em 19/07/2023, conforme certidão de Id 4622fdc.
Registre-se não se pode discutir, em fase executória, tema já cristalizado pela coisa julgada.
DO MÍNIMO EXISTENCIAL Em regra, a garantia do juízo constitui condição intransponível para o processamento dos embargos à execução, nos termos do art. 884, da CLT, e, posteriormente, do agravo de petição.
Na hipótese, contudo, considerando-se a matéria em discussão, devem ser conhecidos os Embargos à Execução opostos, em atendimento aos princípios do contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana, e por analogia ao art. 855-A, II da CLT, que admite a interposição do recurso em fase de execução independentemente da garantia do juízo.
Diante do que conheço dos Embargos à Execução apresentados.
O embargante alega que foram bloqueados valores referentes à comissão de corretagem, sendo verbas de caráter alimentar, em desrespeito ao mínimo existencial.
Decido.
Embora a jurisprudência tenha admitido a relativização da impenhorabilidade da verba de natureza alimentar, prevista no art. 833, IV, do CPC, a dignidade do devedor e de sua família devem ser preservadas, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e a doutrina do mínimo existencial.
No caso em concreto, o executado recebe benefício previdenciário de cerca de R$1.524,00, valor esse que deve ser encarado como mínimo para a sua subsistência, bem como de sua família, pelo o que determino o desbloqueio e a devolução dos valores ao devedor. DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução, ACOLHENDO-OS, nos termos da fundamentação, determinando o desbloqueio e a devolução dos valores ao devedor.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.
R.
MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA LTDA - ME -
20/07/2023 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de G. R. MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA LTDA - ME em 19/07/2023
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20/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MATHEUS PINHEIRO SILVA em 19/07/2023
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07/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) G. R. MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA LTDA - ME
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05/07/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PINHEIRO SILVA
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05/07/2023 17:33
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MATHEUS PINHEIRO SILVA
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05/07/2023 15:05
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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05/07/2023 15:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de G. R. MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA LTDA - ME em 04/07/2023
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04/07/2023 22:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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22/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) G. R. MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA LTDA - ME
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21/06/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PINHEIRO SILVA
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19/06/2023 10:40
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MATHEUS PINHEIRO SILVA - CPF: *70.***.*79-13 / null
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25/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
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24/05/2023 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 12:05
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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09/05/2023 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2023 07:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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23/03/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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