TRT1 - 0101204-92.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOGUEIRA E FILHO COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101204-92.2024.5.01.0002 : BRUNO DE SOUZA SILVA : NOGUEIRA E FILHO COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOGUEIRA E FILHO COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o recurso ordinario no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
REINALDO VIEIRA DE CASTRO CANTARINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOGUEIRA E FILHO COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA -
25/03/2025 15:56
Expedido(a) edital a(o) NOGUEIRA E FILHO COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f41789 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário do Reclamante : #id:c446d0e b) Representação: #id:b6aa79a c) Custas: não cabíveis d) data da ciência da sentença: 19/02/2025 e) data do recebimento do recurso: 06/03/2025 Autos conclusos.
Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Intime-se a ré, por edital, para ciência da sentença de #id:320617e, bem como para contrarrazoar o recurso ordinário de #id:c446d0e, em 08 dias.
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA SILVA -
11/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SILVA
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11/03/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DE SOUZA SILVA sem efeito suspensivo
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11/03/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/03/2025 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320617e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por BRUNO DE SOUZA SILVA em face de NOGUEIRA E FILHO COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar: a) o vínculo de emprego entre reclamante e reclamada nos moldes acima apontados; 2. condenar a reclamada a anotar o contrato de trabalho e proceder a anotação da data de saída na CTPS da reclamante; 3. condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) verbas resilitórias; b) indenização do seguro-desemprego; c) multa do art. 467 da CLT; d) multa do art. 477 da CLT; e) 13º salários atrasados; f) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; g) FGTS acrescido da indenização de 40%.. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 1.571,67, calculadas na razão de 2% sobre R$ 78.583,35, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 392,92, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA SILVA -
17/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SILVA
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17/02/2025 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.571,67
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17/02/2025 12:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BRUNO DE SOUZA SILVA
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17/02/2025 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DE SOUZA SILVA
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12/02/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/02/2025 07:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 08:32
Expedido(a) edital a(o) NOGUEIRA E FILHO COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA
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13/12/2024 08:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/12/2024 18:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 18:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/12/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 16:20
Expedido(a) notificação a(o) NOGUEIRA E FILHO COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA
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02/12/2024 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/11/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 13:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 13:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NOGUEIRA E FILHO COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA
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25/11/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DE SOUZA SILVA
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25/11/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) NOGUEIRA E FILHO COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA
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25/11/2024 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/12/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 13:22
Audiência una cancelada (12/12/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 13:22
Audiência una designada (12/12/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 13:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/10/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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