TRT1 - 0101038-70.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AGUIAR em 16/07/2025
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14/07/2025 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AGUIAR *47.***.*90-63 em 04/07/2025
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03/07/2025 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 09:39
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS DE AGUIAR
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27/06/2025 09:39
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS DE AGUIAR *47.***.*90-63
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25/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VICTOR SERRA BARBOSA
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24/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/06/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 14:17
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 83cd93c) para Manifestação
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23/06/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/06/2025 11:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VICTOR SERRA BARBOSA
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16/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:43
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 45d28b3) para Manifestação
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16/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/06/2025 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/05/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS DE AGUIAR *47.***.*90-63
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14/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/05/2025 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/05/2025 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 13:34
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUIZ CARLOS DE AGUIAR *47.***.*90-63
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01/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/03/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VICTOR SERRA BARBOSA
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26/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/03/2025 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de RAFAEL VICTOR SERRA BARBOSA em 18/03/2025
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12/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS DE AGUIAR *47.***.*90-63
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11/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a069c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, diga o autor se pretende prosseguir com a instauração do IDPJ conforme constou no ID 45d28b3 em 5 dias.
Decorrido in albis, sem manifestação, conclusos para sentença de extinção do IDPJ por perda do objeto. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VICTOR SERRA BARBOSA -
09/03/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VICTOR SERRA BARBOSA
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07/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/02/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f003e3e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Já ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, inclusive com a manifestação do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, se for o caso, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e os autos encaminhados ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Requerido o IDPJ, voltem-me conclusos para o fluxo decisão geral (IDPJ).
No silêncio, sobreste-se o feito na forma descrita acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VICTOR SERRA BARBOSA -
24/02/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VICTOR SERRA BARBOSA
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24/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/02/2025 16:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/02/2025 17:10
Iniciada a execução
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07/02/2025 17:10
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AGUIAR *47.***.*90-63 em 06/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL VICTOR SERRA BARBOSA em 04/02/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AGUIAR *47.***.*90-63 em 03/02/2025
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31/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE AGUIAR *47.***.*90-63 em 30/01/2025
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18/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AGUIAR *47.***.*90-63
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17/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VICTOR SERRA BARBOSA
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16/12/2024 11:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL VICTOR SERRA BARBOSA
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16/12/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AGUIAR *47.***.*90-63
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09/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 650a7f4) para Embargos de Declaração
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06/12/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/12/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE AGUIAR *47.***.*90-63
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VICTOR SERRA BARBOSA
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02/12/2024 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.434,81
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02/12/2024 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL VICTOR SERRA BARBOSA
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09/10/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/10/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VICTOR SERRA BARBOSA
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09/09/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS DE AGUIAR *47.***.*90-63
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09/09/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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