TRT1 - 0100616-46.2022.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986b490 proferido nos autos.
DESPACHO 1) Considerando a inadimplência da devedora principal; Considerando-se a inteligência da Súmula nº 12 deste E.
TRT que traz a seguinte redação: SÚMULA Nº 12 Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Resolvo redirecionar a execução em face do responsável subsidiário, isto é, 2º reclamada: M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Considerando que a 2º ré efetuou o recolhimento de depósito recursal (#id:23fdede) que garante a execução, convolo-o em penhora.
Intimem-se as partes da garantia do Juízo, para os fins do art. 884 da CLT. 2) In albis, expeçam-se alvarás ou ofício de transferência a quem de direito.
O(A) autor(a) deverá informar conta-corrente ou conta-poupança de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos de receber e dar quitação, para a devida transferência bancária, com dedução da tarifa referente à TED. 3) Proceda-se à exclusão dos devedores do BNDT, se for o caso; 4) Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
11/12/2024 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/12/2024 11:25
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2024 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL DUARTE DA SILVA MADEIRA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/09/2024
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05/09/2024 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DUARTE DA SILVA MADEIRA
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27/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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27/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/08/2024 12:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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29/07/2024 16:05
Não admitido o Recurso de Revista de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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01/04/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL DUARTE DA SILVA MADEIRA em 25/03/2024
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21/03/2024 21:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DUARTE DA SILVA MADEIRA
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12/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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11/03/2024 13:30
Conhecido o recurso de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-26 e não provido
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 08:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 08:05
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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03/12/2023 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2023 18:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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08/08/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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