TRT1 - 0100133-42.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 00:38
Arquivados os autos definitivamente
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15/10/2024 00:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/10/2024 00:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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15/10/2024 00:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/10/2024 00:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/10/2024 00:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.900,00)
-
13/09/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 06:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 06:34
Iniciada a execução
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08/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SPE GOLF 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA SILVA FILHO em 07/08/2024
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31/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SPE GOLF 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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30/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
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30/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA SILVA FILHO
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30/07/2024 16:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/07/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/07/2024 12:18
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA em 25/07/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA SILVA FILHO em 25/07/2024
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22/07/2024 09:30
Juntada a petição de Acordo
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13/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SPE GOLF 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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12/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
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12/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA SILVA FILHO
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12/07/2024 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SPE GOLF 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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10/07/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA SILVA FILHO em 09/07/2024
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04/07/2024 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c517054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a primeira ré a proceder à anotação da rescisão contratual na CTPS do autor, com data de 08/02/2024, e as rés, sendo a segunda, subsidiariamente, a pagarem as parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS com indenização de 40%, multas dos artigos 467 e 477, da CLT, prêmio assiduidade e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 287,03, pelas rés, calculadas sobre R$ 14.351,34, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor ValorLÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 11.430,37CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.732,22HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 1.188,75IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00Subtotal 14.351,34CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 287,03Total Devido pelo Reclamado 14.638,37 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SPE GOLF 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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26/06/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
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26/06/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA SILVA FILHO
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26/06/2024 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 287,03
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26/06/2024 09:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CEZAR DA SILVA FILHO
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28/05/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/05/2024 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2024 18:42
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2024 09:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 20:03
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
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26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 12:33
Expedido(a) edital a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
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24/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/04/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/04/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 10:34
Expedido(a) mandado a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
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16/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA N/P JOSE LUIZ FERREIRA DIOGO em 12/04/2024
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20/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA N/P JOSE LUIZ FERREIRA DIOGO
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18/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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15/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de SPE GOLF 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA SILVA FILHO em 14/03/2024
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01/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR DA SILVA FILHO em 29/02/2024
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22/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) SPE GOLF 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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21/02/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) JL CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA
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21/02/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA SILVA FILHO
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21/02/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR DA SILVA FILHO
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21/02/2024 08:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2024 09:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/02/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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