TRT1 - 0100860-38.2023.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:36
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 30/04/2025
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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29/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 28/04/2025
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24/04/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/04/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/04/2025 14:55
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.701,92)
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24/04/2025 14:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.286,64)
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24/04/2025 14:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.826,83)
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24/04/2025 14:55
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 218,06)
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24/04/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 62.866,35)
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14/04/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 11/04/2025
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11/04/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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11/04/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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11/04/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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11/04/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/04/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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19/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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19/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/03/2025 10:31
Iniciada a execução
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19/03/2025 10:29
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 18/03/2025
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28/02/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6491e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ROGERIO DE SOUZA em face de ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Indenização garantia de emprego acidentária com referência ao período de 13/06/2023 a 13/06/2024 (salários, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%), conforme fundamentação;Compensação por danos morais no importe de R$ 15.000,00; Julgar improcedentes os demais pedidos; Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Indeferir a gratuidade à reclamada.
Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da parte ré, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Condenar a reclamada ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 3.800,00, na forma do art. 790-B, CLT; Remeter cópia da presente decisão, em atenção aos termos da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 02/2011, para o endereço eletrônico institucional da Procuradoria Regional Federal do Rio de Janeiro, [email protected], a fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva prevista no artigo 120 da Lei n. 8.213/91.
Ainda, nos termos do Ofício TST-GP 218/2012, determino que seja remetida cópia desta decisão para o endereço [email protected]; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 1.823,63, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 72.945,13, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 364,73, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA -
24/02/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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24/02/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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24/02/2025 22:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.823,63
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24/02/2025 22:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO DE SOUZA
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24/02/2025 22:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO DE SOUZA
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 20/02/2025
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20/02/2025 22:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/02/2025 21:47
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 10:57
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 17/02/2025
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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04/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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04/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 03/02/2025
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03/02/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:56
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 28/01/2025
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22/01/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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14/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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14/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/01/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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12/01/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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18/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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17/12/2024 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 22:06
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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06/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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06/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/12/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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05/12/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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01/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 30/11/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 29/11/2024
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19/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 18/11/2024
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05/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
05/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 04/11/2024
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04/11/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 29/10/2024
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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22/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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22/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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22/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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23/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 22/08/2024
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19/08/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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14/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
14/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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12/08/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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03/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 02/08/2024
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31/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 30/07/2024
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27/07/2024 06:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
25/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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25/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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18/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 17/07/2024
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10/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
09/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
09/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
-
09/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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08/07/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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13/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 12/06/2024
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12/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 11/06/2024
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 07/06/2024
-
07/06/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
28/05/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
28/05/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
-
28/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
24/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 23/05/2024
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 21/05/2024
-
17/05/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
15/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
15/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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15/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/04/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
03/04/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
02/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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01/04/2024 21:37
Juntada a petição de Impugnação
-
01/04/2024 07:40
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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27/03/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
-
07/03/2024 07:52
Audiência una realizada (06/03/2024 09:15 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/03/2024 22:00
Juntada a petição de Contestação
-
08/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA em 07/02/2024
-
30/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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29/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
-
29/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
29/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
-
29/01/2024 10:18
Audiência una designada (06/03/2024 09:15 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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26/01/2024 16:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA
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01/12/2023 15:49
Proferida decisão
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01/12/2023 14:35
Audiência una cancelada (01/02/2024 09:15 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/12/2023 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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30/11/2023 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 10:32
Audiência una designada (01/02/2024 09:15 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/11/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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