TRT1 - 0100948-25.2023.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA em 16/07/2025
-
08/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA
-
07/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA
-
30/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARAIZA ELIAS FARIA RODRIGUES *19.***.*48-66 em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2025 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 16:41
Expedido(a) mandado a(o) MARAIZA ELIAS FARIA RODRIGUES *19.***.*48-66
-
22/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARAIZA ELIAS FARIA RODRIGUES *19.***.*48-66 em 10/03/2025
-
28/02/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARAIZA ELIAS FARIA RODRIGUES *19.***.*48-66
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 083de5c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, para fins de responsabilização de MARAIZA ELIAS FARIA RODRIGUES (CNPJ 37.***.***/0001-05).
Sucede que A empresa indicada é constituída sob a forma e empresario individual, cuja titular é a ré Maraiza Elias Faria Rodrigues (CPF: *19.***.*48-66) - veja-se id 5bce560. Com efeito, a empresa individual nada mais é do que a própria pessoa natural no exercício de atividade econômica, não havendo distinção entre o patrimônio pessoal e os afetos à atividade empresarial, respondendo, por isso, ambos, solidaria e ilimitadamente, pelos débitos da empresa, de um lado; e pelos débitos da pessoa natural, de outro lado.
Nessa ordem, resta desnecessária a instauração de IDPJ, inclusive na forma inversa: a empresa individual e a ré são, em verdade, uma só ou a mesma pessoa, de sorte que a forma empresarial individual só existe para fins fiscais.
Em consequência, basta a inclusão da ME no polo passivo da demanda.
Confira-se quanto ao ponto: "AGRAVO DE PETIÇÃO - DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA COMO EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL) - DESNECESSÁRIA A INSTAURAÇÃO DO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Em razão da EVIDENTE CONFUSÃO PATRIMONIAL entre a pessoa física e o "EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL)", entendo que plenamente possível o direcionamento da execução em face da pessoa física, que responde com o seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas em nome da "EMPRESA", não havendo, na HIPÓTESE, a necessidade da instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, em atenção ao disposto no artigo 855-A da CLT (caput acrescentado pela Lei nº 13.467, de 13-7-2017)."(PROCESSO nº 0100483-64.2018.5.01.0451 (AP).
Data de publicação: 17/12/2019- grifou-se) "INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESA INDIVIDUAL.
DESNECESSÁRIO.
Tratando-se a executada de de empresa individual, é desnecessária a desconsideração de sua personalidade jurídica para que eventual penhora de bens recaia também sobre o patrimônio do proprietário, tendo em vista que os patrimônios da empresa e o empresário individual se confundem, respondendo os bens de ambos pelas dívidas, sem benefício de ordem.
Agravo conhecido e parcialmente provido.(TRT-11 - AP: 00004137920195110013, Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, Data de Julgamento: 22/02/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 26/02/2021- grifou-se) MANDADO DE SEGURANÇA.
EMPRESA INDIVIDUAL.
DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
OCORRÊNCIA.
O patrimônio do empresário individual e da pessoa física se confundem, uma vez que não há personalidade jurídica distinta e independente, mas mera ficção jurídica para fins tributários.
Nesse caso, e plenamente possível a realização dos atos expropriatórios em face do empresário individual ou da pessoa física, sem que seja necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Segurança denegada. (Processo: AgRT - 0000295-15.2021.5.06.0000, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 16/08/2021, 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual, Data da assinatura: 17/08/2021) (TRT-6 - AGR: 00002951520215060000, Data de Julgamento: 16/08/2021, 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual, Data de Publicação: 17/08/2021- grifou-se Haja vista a ausência de interesse de agir (CPC, art. 134, p. 4o c/c art. 485, VI), deixo de determinar a instauração de IDPJ inverso. Proceda-se à imediata inclusão da empresa MARAIZA ELIAS FARIA RODRIGUES (CNPJ 37.***.***/0001-05 - id 5bce560), no polo passivo da demanda, conforme requerido. Após, cite-se a referida empresa para pagamento da presente, em 48 horas, sob pena de penhora.
Decorrido in albis, ao sisbajud.
Cumpra-se.
Ciente o autor via djen. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA -
24/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA
-
24/02/2025 12:09
Proferida decisão
-
20/02/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/02/2025 17:00
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/02/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA
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10/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/02/2025 11:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fc69c71) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/12/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA
-
07/11/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/11/2024 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/11/2024 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/10/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA
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17/10/2024 13:48
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/10/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/10/2024 11:47
Registrada a inclusão de dados de MARAIZA ELIAS FARIA RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA em 23/09/2024
-
06/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA
-
05/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
25/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARAISA ELIAS FARIAS RODRIGUES em 22/07/2024
-
24/07/2024 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2024 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 08:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 18:09
Expedido(a) mandado a(o) MARAISA ELIAS FARIAS RODRIGUES
-
16/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
14/05/2024 10:43
Iniciada a execução
-
10/05/2024 00:57
Decorrido o prazo de MARAISA ELIAS FARIAS RODRIGUES em 09/05/2024
-
28/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA em 26/04/2024
-
26/04/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARAISA ELIAS FARIAS RODRIGUES
-
23/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA
-
22/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/04/2024 09:58
Transitado em julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARAISA ELIAS FARIAS RODRIGUES em 18/04/2024
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13/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA em 12/04/2024
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06/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 15:39
Expedido(a) edital a(o) MARAISA ELIAS FARIAS RODRIGUES
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02/04/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA
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26/03/2024 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 311,84
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26/03/2024 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA
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14/03/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/03/2024 07:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARAISA ELIAS FARIAS RODRIGUES em 29/02/2024
-
17/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA em 16/02/2024
-
06/02/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARAISA ELIAS FARIAS RODRIGUES
-
03/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA
-
02/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/02/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/01/2024 15:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA
-
19/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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16/01/2024 19:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/01/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SHAYANY DA CONCEICAO PEREIRA SILVA
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13/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/04/2024 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/12/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/12/2023 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/04/2024 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/12/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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