TRT1 - 0100882-84.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 14/05/2025
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09/04/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MATA DA SILVA
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04/04/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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03/04/2025 07:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 28/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAQUEL MATA DA SILVA em 17/03/2025
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14/03/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7475055 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada RAQUEL MATA DA SILVA em face de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA decido: - pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 28/05/2019 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis.
Com relação às diferenças de FGTS, observe-se o disposto na súmula 362 do TST. - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, sendo a segunda de forma subsidiária, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - depósitos do FGTS e multa de 40%. - multas dos arts. 467 e 477 da CLT, sendo a primeira sobre as verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, férias simples e proporcionais+1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, deverá a primeira Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de saída de 04/05/2024.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 800,00 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 14 de fevereiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MATA DA SILVA -
24/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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24/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MATA DA SILVA
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24/02/2025 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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24/02/2025 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAQUEL MATA DA SILVA
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24/02/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL MATA DA SILVA
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 11/02/2025
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04/02/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/02/2025 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2024 21:04
Juntada a petição de Impugnação
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 02/12/2024
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27/11/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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25/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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25/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MATA DA SILVA
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25/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 22/11/2024
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAQUEL MATA DA SILVA em 13/11/2024
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 07/11/2024
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05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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04/11/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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04/11/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MATA DA SILVA
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04/11/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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04/11/2024 19:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/11/2024 19:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/11/2024 19:13
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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01/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 31/10/2024
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAQUEL MATA DA SILVA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 17/10/2024
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09/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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08/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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08/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MATA DA SILVA
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05/10/2024 20:54
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 03/10/2024
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de RAQUEL MATA DA SILVA em 02/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 01/10/2024
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24/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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23/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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23/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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23/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MATA DA SILVA
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23/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/09/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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16/09/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/09/2024 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/09/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 08:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/08/2024 08:57
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/08/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 17:39
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAQUEL MATA DA SILVA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAQUEL MATA DA SILVA em 12/07/2024
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05/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 04/07/2024
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04/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 03/07/2024
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 02/07/2024
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAQUEL MATA DA SILVA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAQUEL MATA DA SILVA em 18/06/2024
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11/06/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
08/06/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
-
08/06/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MATA DA SILVA
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07/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MATA DA SILVA
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05/06/2024 18:08
Expedido(a) ofício a(o) RAQUEL MATA DA SILVA
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05/06/2024 18:08
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL MATA DA SILVA
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04/06/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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03/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MATA DA SILVA
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03/06/2024 16:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAQUEL MATA DA SILVA
-
03/06/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/06/2024 11:56
Encerrada a conclusão
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30/05/2024 17:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO SUKEYOSI
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30/05/2024 17:31
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/05/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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