TRT1 - 0100927-64.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MAURICIO GOMES DA SILVA REGO em 22/05/2025
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GOMES DA SILVA REGO
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08/05/2025 16:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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05/05/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAURICIO GOMES DA SILVA REGO em 02/05/2025
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24/04/2025 11:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/04/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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10/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GOMES DA SILVA REGO
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10/04/2025 09:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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09/04/2025 21:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAURICIO GOMES DA SILVA REGO em 08/04/2025
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28/03/2025 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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25/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GOMES DA SILVA REGO
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25/03/2025 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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19/03/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/03/2025 15:40
Iniciada a execução
-
19/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAURICIO GOMES DA SILVA REGO em 18/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO GOMES DA SILVA REGO em 12/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GOMES DA SILVA REGO
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07/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/02/2025 13:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAURICIO GOMES DA SILVA REGO em 20/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4ed10 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifesta-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S/A, conforme razões expendidas na petição de Id 7d7ab8f, pugnando pela reconsideração da determinação de pagamento do crédito exequendo na forma do artigo 523, caput do CPC, ao argumento de equiparada a Fazenda Pública, pelo que submete-se ao regime de precatório, previsto no artigo 100 da CF.
Com razão a parte ré.
Foi reconhecido pelo STF, conforme decisão exarada na Reclamação nº 76469 / RJ - RIO DE JANEIRO, datada de 18/02/2025, que ora transcrevo parte, a prevalência do entendimento de que é aplicável à DATAPREV o regime de precatórios: “[...] Trata-se de Reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV S.A, contra ato judicial proferido pelo Juízo da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Processo 0100890-37.2024.5.01.0006), visando a garantir a autoridade das decisões desta SUPREMA CORTE proferidas nos autos da ADPF 387, Rel.
Min.
GILMAR MENDES, Plenário, DJe de 25/10/2017; e da ADPF 275, Rel.
Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Plenário, DJe de 27/6/2019. [...] Conforme consignei em meu voto naquela oportunidade, não se admite a constrição indiscriminada de verbas públicas por meio de decisões judiciais, sob pena de afronta ao preceito contido no art. 167, VI, da CF, e ao modelo constitucional de organização orçamentária das finanças públicas.
Além disso, considerei que a decisão impugnada naquela arguição afrontava o preceito da separação funcional de poderes (art. 2º c/c art. 60, § 4º, III, da CF), o princípio da eficiência da Administração Pública (art. 37, caput, da CF) e o princípio da continuidade dos serviços públicos (art. 175 da CF). Nessas circunstâncias, em que o Juízo reclamado afastou a execução das verbas condenatórias pelo regime de RPV/Precatório, verifica-se a continuidade do cumprimento provisório de sentença, na origem, sem a observância imperativa do regime constitucional adequado, ao qual faz jus à parte autora, concluindo-se pela ofensa aos paradigmas de confronto invocados.
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para cassar o ato reclamado e determinar a submissão da condenação judicial da parte Reclamante ao regime constitucional dos precatórios.[...]" Esta decisão foi publicada em 20/02/2025.
Por tal motivo, e em obediência a mesma, reconsidero a determinação contida na parte final da decisão homologatória de Id c2a504f.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo a ré inclusive na forma do artigo 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 trinta dias, impugnar a execução.
Decorrido o prazo, se in albis, expeça-se o competente precatório/RPV, conforme a hipótese. \amca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
20/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
20/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GOMES DA SILVA REGO
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20/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/02/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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11/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GOMES DA SILVA REGO
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11/02/2025 14:00
Homologada a liquidação
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11/02/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/01/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GOMES DA SILVA REGO
-
13/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/11/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/11/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
25/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GOMES DA SILVA REGO
-
25/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/09/2024 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GOMES DA SILVA REGO
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27/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 26/08/2024
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07/08/2024 08:57
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2024 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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31/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/07/2024 08:57
Iniciada a liquidação
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31/07/2024 08:56
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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30/07/2024 14:13
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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29/07/2024 06:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/07/2024 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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