TRT1 - 0101362-16.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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30/07/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:25
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 17:31
Audiência una realizada (22/07/2025 12:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 13:19
Audiência una designada (22/07/2025 12:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 13:19
Audiência una realizada (01/04/2025 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 18:18
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101362-16.2024.5.01.0078 : MILTON SANTANA DE OLIVEIRA : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO(S): MILTON SANTANA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala Principal" Una - Sala "Sala Principal": 01/04/2025 09:40 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
DANIELE DE SOUZA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILTON SANTANA DE OLIVEIRA -
24/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MILTON SANTANA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MILTON SANTANA DE OLIVEIRA
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08/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MILTON SANTANA DE OLIVEIRA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d27ad proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela visando a sua reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, bem como demais verbas contratuais.
Requer, ainda, o restabelecimento do plano de assistência médica mantido pela ré.
Sustenta que sua dispensa ocorreu enquanto ainda estava em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença.
No entanto, não logrou o demandante demonstrar os requisitos constantes do art. 300 do diploma processual civil/2015, necessários à concessão da medida requerida.
Não há nos autos nenhuma evidência de que, no momento da dispensa, a situação do autor se enquadrava nas hipóteses legais de estabilidade provisória.
Ressalte-se que, de acordo com o documento anexado no Id f7706b0, o autor foi beneficiário de auxílio-doença comum, encerrado em 31.03.2023, sendo que a presente ação foi ajuizada apenas em 21.11.2024, evidenciando um expressivo lapso temporal entre a suposta ilegalidade da dispensa e a postulação da tutela jurisdicional.
Nestes termos, INDEFIRO a pretendida antecipação dos efeitos da tutela.
Dê-se ciência ao autor.
Após, aguarde-se a audiência designada, nos termos do despacho de Id 7a4678e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
20/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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20/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MILTON SANTANA DE OLIVEIRA
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20/02/2025 12:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MILTON SANTANA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de MILTON SANTANA DE OLIVEIRA em 07/02/2025
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07/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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17/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MILTON SANTANA DE OLIVEIRA
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17/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/12/2024 14:24
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/11/2024 09:13
Audiência una designada (01/04/2025 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 09:12
Audiência una por videoconferência cancelada (01/04/2025 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 21:18
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 09:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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