TRT1 - 0100387-48.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA CARDOSO em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/04/2025 15:36
Iniciada a liquidação
-
24/04/2025 15:36
Transitado em julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
24/04/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE SOUSA CARDOSO
-
24/04/2025 14:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/04/2025 14:51
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (24/04/2025 11:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
22/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
22/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA CARDOSO
-
22/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
10/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
10/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA CARDOSO
-
10/04/2025 12:23
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (24/04/2025 11:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cac1ce proferido nos autos.
Verifica-se que a última página do acordo de Id 336e135 é idêntica à ultima página do documento de Id 299d42d, encontrando-se, inclusive, datado de 17/03/2023, sendo que a nova minuta foi apresentada em 03/04/2025 incluindo as modificações determinadas em despacho proferido em 25/03/2025.
Constata-se, assim, que o documento de Id 336e135 não contém assinatura válida do reclamante e do advogado do reclamante, tampouco qualquer validade jurídica, pois se trata de recortes de documentos distintos.
Adverte-se a primeira ré que a adulteração de documento pode ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé se evidenciado dolo processual.
Ficam as partes cientificadas de que, diante do exposto, não será homologado acordo sem a presença das partes em audiência.
Inclua-se o feito em pauta breve para análise das pretensões, intimando as partes para comparecimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA -
08/04/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 00:22
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
08/04/2025 00:22
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
08/04/2025 00:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA CARDOSO
-
08/04/2025 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
04/04/2025 13:15
Convertido o julgamento em diligência
-
04/04/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA CARDOSO em 03/04/2025
-
03/04/2025 21:16
Juntada a petição de Acordo
-
01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA CARDOSO em 31/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb59c20 proferido nos autos.
DESPACHO Antes do pagamento de qualquer valor ao reclamante, esclareçam as partes quanto ao pagamento da pensão alimentícia de 20% incidente sobre o valor devido ao reclamante, ante o documento juntado pela própria reclamada no id.f9cf410, devendo ainda modificar a discriminação das verbas contidas no acordo, já que existe sentença nos autos, que deferiu apenas horas extras e seus reflexos, logo, a maior parte do valor do acordo deve ter natureza salarial (horas extras/RSR), sendo incabível discriminar as verbas do acordo como aviso prévio e FGTS (verbas indenizatórias).
Prazo: 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA -
25/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
25/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
25/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA CARDOSO
-
25/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
24/03/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8e40f proferido nos autos.
Para fins de possibilitar a homologação judicial da minuta de id ac0aa6b, apresentem as partes termo de acordo assinado conjuntamente, contendo a assinatura do trabalhador e do seu patrono - já que a presença do reclamante para homologação em mesa de audiência presencial seria imprescindível - a fim de que não pairem dúvidas acerca de sua plena ciência e concordância com as condições avençadas, inclusive quanto ao pagamento a ser realizado em conta bancária de seu patrono. Deverá ser esclarecido, ainda, se haverá exclusão da segunda ré (responsável subsidiária).
Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA -
19/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
19/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
19/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA CARDOSO
-
19/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA CARDOSO em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:34
Juntada a petição de Acordo
-
28/02/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c10b62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos da inicial, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARCELO DE SOUSA CARDOSO em face de DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, para condenar a 1ª reclamada e subsidiariamente a 2ª reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - horas extras, que extrapolaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescida do adicional de 50%. - reflexos das horas extras em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base; (b) divisor 220 (c) jornada estabelecida em sentença; (d) dedução das horas extras eventualmente pagas.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pelas rés, no importe de R$220,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 11.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUSA CARDOSO -
24/02/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
24/02/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
24/02/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA CARDOSO
-
24/02/2025 22:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
24/02/2025 22:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DE SOUSA CARDOSO
-
24/02/2025 22:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE SOUSA CARDOSO
-
05/12/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
03/12/2024 23:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/11/2024 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/11/2024 14:59
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 18:19
Audiência de instrução designada (26/11/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 18:19
Audiência de instrução realizada (15/08/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 16:29
Audiência de instrução designada (15/08/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2023 16:29
Audiência una por videoconferência realizada (03/11/2023 11:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/11/2023 21:02
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2023 15:21
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2023 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2023 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
21/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA CARDOSO
-
21/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
21/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
21/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA CARDOSO
-
19/09/2023 11:30
Audiência una por videoconferência designada (03/11/2023 11:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 11:30
Audiência una por videoconferência cancelada (27/09/2023 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2023 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA CARDOSO
-
07/08/2023 16:20
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
07/08/2023 16:20
Expedido(a) notificação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
07/08/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUSA CARDOSO
-
19/05/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 14:41
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2023 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 14:41
Audiência una por videoconferência cancelada (25/03/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 15:44
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/05/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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