TRT1 - 0195600-25.1996.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2025 10:45
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
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30/07/2025 07:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de REFOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLEBER FERREIRA DOS SANTOS em 14/07/2025
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09/07/2025 10:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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30/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA
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27/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) REFOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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27/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
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27/06/2025 16:43
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA
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27/06/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/06/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/06/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de SUPREME BUFFET LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de TAYNA JORDAO DE SOUZA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de GABRIEL ZEITEL JACOUB em 02/06/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de REFOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEBER FERREIRA DOS SANTOS em 28/05/2025
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26/05/2025 13:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPREME BUFFET LTDA
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22/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA JORDAO DE SOUZA
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22/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ZEITEL JACOUB
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20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA
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19/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) REFOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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19/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
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19/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de REFOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLEBER FERREIRA DOS SANTOS em 25/04/2025
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16/04/2025 15:48
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPREME BUFFET LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de REFOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 11/04/2025
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10/04/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA
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09/04/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) REFOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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09/04/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
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09/04/2025 20:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA
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09/04/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/04/2025 16:55
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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03/04/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/03/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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28/03/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/03/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de SUPREME BUFFET LTDA em 21/03/2025
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21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de REFOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 20/03/2025
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19/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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13/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de REFOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 12/03/2025
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12/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0195600-25.1996.5.01.0008 : CLEBER FERREIRA DOS SANTOS : REFOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO -RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por CLEBER FERREIRA DOS SANTOSem face deREFOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDAE SUPREME BUFFET LTDA.
TERCEIRA INTERESSADA:GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA(INTIMADA DA PENHORA ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO PJE –ID 2E55BB2, 535A64E, E555855, E10EA44, AD69171, 0E40897, BAEBDC5, 0DCC6BD, EA6A962).Processo nº0195600-25.1996.5.01.0008, na forma a seguir: A DOUTORA CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO,JUÍZADO TRABALHO SUBSTITUTA DA 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 26/03/2025às 11:50horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id.77f0431,será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/03/2025às 11:50horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Id.2bc06fb, tendo o devedor tomado ciência da penhora através de Edital de Notificação (ID 3575058)e na pessoa do advogado, Dr.
Paulo Cesar da Rocha Azevedo.
O Valor da execução é de R$ 197.966,15,podendo ser atualizado.O Oficial de Justiça certificou o seguinte: “De acordo com informações obtidas no local, junto ao supervisor do condomínio, Sr.
Célio Augusto Selhergue, o EXECUTADO/DESTINATÁRIO e sua mulher (proprietários do apartamento) não residem no imóvel especificamente indicado à penhora, o qual se encontra atualmente alugado para a Sra.
Eliane D’Avila Melo, fato este que prejudicaria a avaliação”.
DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL:“Apartamento n° 801 do edifício Localizado na Rua Conde de Irajá n° 420, com direito a (2) duas vagas de garagem, usadas indiscriminadamente nos pavimentos subsolo e térreo, e correspondente fração ideal de 0,0141dorespectivoterreno,na freguesia da Lagoa, desta cidade,medindo em sua totalidade: 34,00m de largura, tendo 63,40m de extensão pelo lado esquerdo por igual extensão do lado direito; confrontando o terreno pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o prédio da Rua Visconde de Caravelas n°98(Fábrica de ChapéusBotafogo) situado na esquinada Rua Conde de Irajá, de Álvaro Faria da Costa e Carlos Pinto Monteiro: pelo lado esquerdo com o prédio n°104 de rua Conde de Irajá,de Henry Darlot, e, com os fundos do prédio n° 423 da Rua Voluntários da Pátria, de João Marinho, e, nos fundos com o prédio da Travessa Doux, da CompanhiaImobiliáriaGuanabara.Inscriçãon°(MP)0137482-6 –C.L. 06864- 6.Inscrição Municipal n° 30917124.
Imóvel localizado em Botafogo com 120metros quadrados de área edificada.”-LAUDO DE AVALIAÇÃO:Apartamento n°801 do edifício Localizado na Rua Conde de Irajá n°420, com direito a (2) duas vagas de garagem, usadas indiscriminadamente nos pavimentos subsolo e térreo, e correspondente fração ideal de 0,0141 do respectivo terreno, no bairro de Botafogo, nesta cidade, medindo em sua totalidade: 34,00m de largura; tendo 63,40m de extensão pelo lado esquerdo por igual extensão do lado direito.
Inscrição imobiliária n° 3.091.712-4-CL n° 06.864-3 (AV-10).
Descrição do apartamento, segundo advogado do RÉU/DESTINATÁRIO, Dr.
Paulo Cesar da Rocha Azevedo (OAB/RJ N°44.767): sala em dois ambientes com varanda, 4 (quatro) quartos (1 suíte), 1(um) banheiro social com chuveiro, cozinha, área de serviço com dependências completas e, conforme o IPTU 2024 encaminhado em 28/05/2024 para esta Oficial de Justiça: medindo 120m², posição: frente, idade: 2008.” VALOR DA AVALIAÇÃO:R$1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais).
Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 58875) do 3º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R.8-ALIENAÇÃO FIDUCIARIA:CREDOR (ES):HSBC BANK BRASIL S/A –BANCO MULTIPLO; DEVEDOR(ES) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA e seu marido ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA; VALOR DO FINANCIAMENTO: R$ 815.000,00que será amortizada no prazo inicial de 120 meses, em prestações mensais e consecutivas, cujo valor e da prestação contratual na data do título, é deR$5.779,00, calculadas pelo Sistema de Amortizaçãocontante-SAC à taxa de Juros nominal de 12,0000% ao ano, correspondente a taxa de juros efetiva de 12,6825% ao ano, vencendo-se a primeira prestação em 20/06/2008, sendo o valor total do encargo mensal de R$6.449,64.
Valor da razão de decréscimo: R$26,25.
Tudo na forma do artigo 22 da Lei 9.514/97, sendo atribuído ao imóvel para efeitos do artigo 24, incido VI, o valor de R$623.000,00.
Demais cláusula se condições, as constantes do título; AV.12-INDISPONIBILIDADE:Determinada pelo MM Juízo da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,Penhora dos Presentes Autos; R.13-PENHORA:Determinada pelo MM Juízo da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,Penhora dos Presentes Autos.Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 14.856,43, mais acréscimos legais.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro não há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios.Conforme contato por telefone com administradora Apsa o imóvel não possui débito condominial.Consta no R-8 da matrícula nº 58875 do 3º RI, uma alienação fiduciária, no entanto, existe a informação da liquidação em 23.08.2018 (Id 75009c3).
De acordo com o art. 122 da PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o arrematante tem a isenção com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa e, ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor.Na forma do artigo 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do conjugue mulher alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances(avista e parcelado)deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7ºdo artigo 895 do CPC.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC.
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras já fixadas para a segunda praça, na forma do artigo 880 do CPC.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados,bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal -Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, eu, Patrícia de Azevedo Ramos Goldstein, DIRETORADE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER FERREIRA DOS SANTOS -
11/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
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11/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
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11/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
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11/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
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11/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
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11/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
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11/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPREME BUFFET LTDA
-
11/03/2025 09:50
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA
-
11/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) REFOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
11/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
11/03/2025 09:43
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
-
11/03/2025 09:43
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) SUPREME BUFFET LTDA
-
11/03/2025 09:43
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA
-
11/03/2025 09:43
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) REFOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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11/03/2025 09:43
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
01/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
01/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a37e8 proferido nos autos.
Vistos.
Autorizo as datas ora indicadas pelo leiloeiro para realização das praças (1ª data: 26/03/2025às 11:50 horas / 2ª data: 27/03/2025às 11:50 horas) – Id 5632796.
Providencie a Secretaria a publicação do edital e a notificação das partes.
Sem prejuízo, intimem-se o executado ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA e sua esposa GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA para ciência do leilão e para que possam exercer o seu direito de preferência.
Eventual devolução da notificação para ciência das praças não implicará a suspensão do leilão, sendo certo que as partes não precisam ser intimadas pessoalmente da designação da praça ou leilão, haja vista somente ser previsto para realização desse ato de alienação judicial a publicação do edital (CLT, art. 888).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER FERREIRA DOS SANTOS -
24/02/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) REFOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
24/02/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
24/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/02/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 18:48
Expedido(a) ofício a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
04/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
11/12/2024 13:57
Expedido(a) ofício a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 29/10/2024
-
26/11/2024 04:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2024 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 10:54
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
15/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de CLEBER FERREIRA DOS SANTOS em 10/10/2024
-
26/08/2024 14:42
Expedido(a) ofício a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA em 20/08/2024
-
12/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 16:32
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA
-
06/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/07/2024 14:12
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/07/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLEBER FERREIRA DOS SANTOS em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA em 08/07/2024
-
28/06/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA
-
28/06/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
-
28/06/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
-
28/06/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
-
28/06/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
-
28/06/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
-
28/06/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
-
28/06/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
-
28/06/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GLADIS REGINA ROCHEDO DE ALMEIDA
-
05/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/05/2024 19:56
Expedido(a) ofício a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
21/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLEBER FERREIRA DOS SANTOS em 10/05/2024
-
21/03/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2024 12:42
Expedido(a) ofício a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
21/03/2024 12:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ANTONIO SERGIO MARTINS DE ALMEIDA
-
14/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/03/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
29/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/02/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
16/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
18/11/2023 01:42
Decorrido o prazo de CLEBER FERREIRA DOS SANTOS em 14/11/2023
-
26/09/2023 09:34
Expedido(a) ofício a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
31/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/08/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
27/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/07/2023 14:07
Encerrada a conclusão
-
20/07/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLEBER FERREIRA DOS SANTOS em 18/07/2023
-
05/07/2023 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
13/06/2023 15:17
Expedido(a) ofício a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
20/04/2023 15:29
Encerrada a conclusão
-
20/04/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/03/2023 10:10
Encerrada a conclusão
-
17/03/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de Fernando Maximo de Almeida Pizarro Drummond em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLEBER FERREIRA DOS SANTOS em 24/02/2023
-
15/02/2023 16:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
-
09/02/2023 07:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MAXIMO DE ALMEIDA PIZARRO DRUMMOND
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09/02/2023 07:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
07/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de CLEBER FERREIRA DOS SANTOS em 06/02/2023
-
19/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FERREIRA DOS SANTOS
-
17/01/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/01/2023 16:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/1996
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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