TRT1 - 0101320-13.2018.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/09/2025 17:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/09/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/09/2025 22:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
28/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e250fd9 proferida nos autos.
ROT 0101320-13.2018.5.01.0551 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LEONARDO MOREIRA E SILVA HÉRCULES ANTON DE ALMEIDA (RJ059505) ISABEL CRISTINA DOS SANTOS NUNES (RJ176507) JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (RJ088851) MANOELINA APARECIDA BRITO DE PAULA FERREIRA (RJ183145) Recorrido: Advogado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ANDRE LUIZ GONCALVES DE OLIVEIRA (RJ117013) DANIELLE REDINGER (RJ213172) GILDA ELENA BRANDÃO DE ANDRADE D OLIVEIRA (RJ035271) LEANDRO BERNARDO OMENA (RJ162588) RENATTA BACHINI HAMACHER (RJ085859) THIAGO DE ANDRADE SANTOS (RJ167816) Recorrido: Advogado(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) JOAO SILVA ROJAS VALERA (RJ247587) LUIZ FERNANDO DE MELO (RJ005674) VALERIA DE SOUZA CARVALHO (RJ089116) RECURSO DE: LEONARDO MOREIRA E SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2025 - Id 456d228; recurso apresentado em 09/05/2025 - Id 0a04370).
Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DESCONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º; inciso IV do artigo 1º; inciso IV do artigo 3º; inciso V do artigo 5º; inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático- probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, ainda, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez , seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MOREIRA E SILVA -
25/08/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MOREIRA E SILVA
-
25/08/2025 20:11
Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO MOREIRA E SILVA
-
13/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/05/2025 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/05/2025
-
09/05/2025 21:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101320-13.2018.5.01.0551 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: LEONARDO MOREIRA E SILVA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração da primeira reclamada e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO apenas para SANAR A OMISSÃO apontada pela embargante, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, fazendo esta decisão parte integrante do acórdão de ID 65217c6, tudo na forma da fundamentação.
Id c76c8ce RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MOREIRA E SILVA -
24/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MOREIRA E SILVA
-
09/04/2025 12:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
-
24/03/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 Sala 4 em mesa 08-04-2025 ()
-
20/03/2025 19:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO MOREIRA E SILVA em 06/03/2025
-
18/02/2025 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101320-13.2018.5.01.0551 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: LEONARDO MOREIRA E SILVA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: A) CONDENAR a primeira reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, com adicionais de 50% e 100%, integração e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros fixados nos fundamentos supra; B) CONDENAR a segunda reclamada de forma subsidiária ao pagamento das parcelas apuradas no presente feito; C) CONDENAR a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação a ser apurado em regular liquidação de sentença, tudo nos termos e limites da fundamentação, a qual integra o dispositivo, como se aqui estivessem literalmente transcritos.
Novo valor de custas, pela parte ré, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), calculado sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor ora arbitrado à condenação.id 65217c6 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MOREIRA E SILVA -
14/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MOREIRA E SILVA
-
12/02/2025 14:38
Conhecido o recurso de LEONARDO MOREIRA E SILVA - CPF: *20.***.*53-67 e provido em parte
-
22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
20/01/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/01/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 11-02-2025 ()
-
14/01/2025 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/01/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
30/04/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100291-20.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naira Nyvea Santos dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 16:07
Processo nº 0100984-22.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hernandes Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 15:31
Processo nº 0100350-08.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Fernandes Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 17:20
Processo nº 0100984-22.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beckson Urzal Prestes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 17:10
Processo nº 0101320-13.2018.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2018 13:13