TRT1 - 0100917-27.2021.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS em 11/07/2025
-
02/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
01/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
01/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
30/05/2025 11:41
Desarquivados os autos
-
30/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 18:57
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
27/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
27/05/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
27/05/2025 18:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
27/05/2025 18:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.541,06)
-
27/05/2025 18:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.803,90)
-
27/05/2025 18:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.891,84)
-
26/05/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 28/03/2025
-
19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100917-27.2021.5.01.0070 : ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS : PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da conta da reclamante indicada no Id 0d95e56, a fim de proceder aos pagamentos das demais parcelas diretamente na conta informada até o dia 19 de cada mês (conforme despacho Id 531e97d), comprovando nos autos as parcelas pagas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LUCITA LORENZO QUINTANS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA -
18/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
18/03/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531e97d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Após ter sido instada a proceder à garantia do Juízo, a ré deposita o equivalente a 30% do valor do crédito exequendo, invocando o disposto no art. 916 do NCPC.
Requer, desta forma, seja-lhe deferido o parcelamento da dívida. Entendo perfeitamente aplicável ao processo do trabalho o direito potestativo previsto no supracitado dispositivo legal, nos termos dos arts. 769 C/C 889 da CLT.
Frise-se, portanto, que o pedido ora feito pela reclamada implica reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução. Assim, recebo o depósito efetuado e, por incontroverso, determino a expedição de alvará ao reclamante pelo valor do depósito ora juntado aos autos.
Após, intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará e da presente decisão. As verbas de INSS, custas e IR deverão ser recolhidas em guias próprias, para não se confundirem com o principal devido ao exequente. Aguardem-se os demais depósitos, que deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, e cujos depósitos poderão ser feitos diretamente na conta bancária que vier a ser indicada pelo autor, em no máximo todo dia 19 de cada mês.
Em caso de inadimplência, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do NCPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS -
12/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
12/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
12/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
12/03/2025 12:29
Iniciada a execução
-
12/03/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 033973f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 6bd2a94, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 14.891,84 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 2.803,90 CUSTAS: R$ 160,00 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.541,06 TOTAL: R$ 19.396,80 Intimem-se as partes para ciência. A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS -
11/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
11/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
11/02/2025 09:18
Homologada a liquidação
-
10/02/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
17/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
17/10/2024 11:59
Juntada a petição de Impugnação
-
16/10/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
15/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/10/2024 17:58
Juntada a petição de Impugnação
-
11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
10/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
09/10/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
30/09/2024 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/09/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
12/09/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
12/09/2024 18:19
Iniciada a liquidação
-
12/09/2024 18:19
Transitado em julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/01/2024 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/01/2024 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 13/12/2023
-
13/12/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
13/12/2023 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/12/2023 23:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
29/11/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
29/11/2023 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
29/11/2023 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
29/11/2023 15:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
09/11/2023 07:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
06/11/2023 19:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/11/2023 12:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/10/2023 13:25
Audiência de instrução realizada (26/10/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS em 26/06/2023
-
13/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS em 12/06/2023
-
02/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
01/06/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
01/06/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
01/06/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
30/05/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:37
Audiência de instrução designada (26/10/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/05/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
23/05/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
23/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 18/05/2023
-
06/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
05/05/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
01/05/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
01/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 13/04/2023
-
15/03/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
15/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 13/03/2023
-
16/02/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
16/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
13/02/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2023 23:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
10/01/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
10/01/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
17/10/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 28/09/2022
-
31/08/2022 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS em 08/08/2022
-
14/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
13/07/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
13/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
09/06/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
03/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS em 02/06/2022
-
26/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
24/05/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
24/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
12/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS em 11/05/2022
-
29/04/2022 00:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 27/04/2022
-
26/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
25/04/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
08/04/2022 12:37
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
04/04/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
29/03/2022 15:35
Expedido(a) notificação a(o) HELCIO ZAGHETTO GAMA
-
25/02/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos Prontobaby)
-
22/02/2022 03:18
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS em 21/02/2022
-
19/02/2022 02:34
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 18/02/2022
-
19/02/2022 02:34
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS em 18/02/2022
-
04/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 03/02/2022
-
03/02/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
03/02/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
03/02/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
02/02/2022 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/02/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA DA EMPREGADA)
-
26/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
16/12/2021 18:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/12/2021 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/11/2021 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
23/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS em 22/11/2021
-
16/11/2021 17:07
Expedido(a) notificação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
12/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BARROS DOS SANTOS
-
11/11/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
05/11/2021 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101221-49.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Gabriele Carneiro Canuto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 17:31
Processo nº 0101221-49.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 17:43
Processo nº 0100813-46.2018.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Peixoto Lins Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2018 19:26
Processo nº 0100984-33.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela da Silva Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2024 09:04
Processo nº 0100917-27.2021.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2024 16:13