TRT1 - 0100238-09.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 22:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 22:14
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 22:14
Transitado em julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) IDAMARIS BOAVENTURA
-
05/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEIXO SANTOS
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05/08/2025 11:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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05/08/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO ALEIXO SANTOS
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05/08/2025 11:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/08/2025 18:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/08/2025 18:53
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de IDAMARIS BOAVENTURA em 16/07/2025
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08/07/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) IDAMARIS BOAVENTURA
-
07/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/07/2025 16:48
Juntada a petição de Acordo
-
04/07/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEIXO SANTOS
-
01/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:37
Audiência una cancelada (08/07/2025 14:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
01/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/06/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/05/2025 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de IDAMARIS BOAVENTURA em 07/05/2025
-
28/04/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) IDAMARIS BOAVENTURA
-
25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100238-09.2025.5.01.0451 : FABIO ALEIXO SANTOS : IDAMARIS BOAVENTURA Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IDAMARIS BOAVENTURA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da audiência UNA, designada para o dia 08/07/2025 às 14:40, exclusivamente de forma presencial, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará em sua confissão e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 24 de abril de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IDAMARIS BOAVENTURA -
24/04/2025 14:50
Expedido(a) edital a(o) IDAMARIS BOAVENTURA
-
24/04/2025 14:45
Audiência una designada (08/07/2025 14:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
24/04/2025 14:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/04/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/04/2025 10:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
24/04/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/04/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEIXO SANTOS
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02/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/03/2025 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2025 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) IDAMARIS BOAVENTURA
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24/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/02/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) IDAMARIS BOAVENTURA
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3072223 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 24/04/2025 às 10:35 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALEIXO SANTOS -
21/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEIXO SANTOS
-
21/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/02/2025 08:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/04/2025 10:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/02/2025 16:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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