TRT1 - 0100940-85.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:32
Distribuído por sorteio
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100940-85.2024.5.01.0031 : ROBERTO COSTA SCARSELLI : ERFOLG ESTACIONAMENTOS EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ERFOLG ESTACIONAMENTOS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência de Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 29/05/2025 13:40 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento de qualquer das partes para prestar depoimento pessoal importará na aplicação da pena de confissão. 2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ERFOLG ESTACIONAMENTOS EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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