TRT1 - 0101078-14.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 21:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA ALBERNAZ
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12/04/2025 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE DA SILVA ALBERNAZ sem efeito suspensivo
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12/04/2025 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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12/04/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA ALBERNAZ em 11/04/2025
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11/04/2025 09:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA ALBERNAZ
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27/03/2025 12:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/03/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA ALBERNAZ
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12/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/03/2025 13:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 045b9d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares e, NO MÉRITO, rejeito as prescrições bienal e quinquenal e julgo PROCEDENTE o pedido da parte reclamante JORGE DA SILVA ALBERNAZ para condenar a reclamada COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE a pagar mediante precatório os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) diferença de indenização de 40%; b) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$160,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$8.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
20/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA ALBERNAZ
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20/02/2025 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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20/02/2025 12:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE DA SILVA ALBERNAZ
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20/02/2025 12:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE DA SILVA ALBERNAZ
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29/11/2024 22:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/11/2024 14:09
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 11:35 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 11:45
Audiência de instrução realizada (18/07/2024 11:35 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 11:37
Audiência de instrução designada (28/11/2024 11:35 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 11:37
Audiência de instrução cancelada (18/07/2024 11:35 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 23:10
Audiência de instrução designada (18/07/2024 11:35 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 13:51
Audiência una realizada (07/02/2024 11:41 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 12:55
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 20:57
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/12/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA ALBERNAZ
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01/12/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA ALBERNAZ
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01/12/2023 20:41
Audiência una designada (07/02/2024 11:41 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 20:40
Audiência una cancelada (07/02/2024 11:42 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 08:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/11/2023 13:43
Audiência una designada (07/02/2024 11:42 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2023 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/11/2023 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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