TRT1 - 0100525-56.2020.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2025 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2025 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 18:16
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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09/07/2025 18:16
Expedido(a) mandado a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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25/06/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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14/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CN CONFECCOES E SERVICOS DE ITAPERUNA LTDA em 08/04/2025
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14/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CN CONFECCOES E SERVICOS DE ITAPERUNA LTDA
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 13/03/2025
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES em 13/03/2025
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28/02/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6656cdd proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro requerimento do autor, tendo em vista despacho de id f841275.
Ciência a empresa CONFECÇÕES E SERVIÇOS DE ITAPERUNA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-76 de que se abstenha de realizar os descontos em relação ao presente processo, conforme despacho de id f841275. NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES -
26/02/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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26/02/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
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26/02/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/02/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f841275 proferido nos autos.
DESPACHO A sócia executada Srª ANA APARECIDA PEREIRA CUBA, conforme informado no id d8a3ebe, com os descontos percebe valor inferior ao salário mínimo, sendo assim, não será possível a penhora em relação ao presente processo, pois é necessário preservar proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado.
Ademais, essa proteção está garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 201, § 2º, tendo como objetivo garantir a dignidade da pessoa e assegurar o valor mínimo para subsistência.
Nesse sentido o seguintes precedente: "RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CAGED - PRETENSÃO DE PENHORAINCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELO DEVEDOR –POSSIBILIDADE.
No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos deexpedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventualrendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora.
Oentendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC de 1973, encontra-se consolidado por meio da OJ nº 153 desta Seção Especializada (SDI-2).
Após a vigência do novo CPC,considerando a redação do parágrafo segundo do artigo 833, o qual excepciona a impenhorabilidadede vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestaçãoalimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que asdecisões judiciais, determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos deaposentadoria, realizadas após o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015, são legais.Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST.
Na hipótese dos autos, o acórdão regionalimpugnado manteve a decisão de base, proferida já na vigência do CPC/15, que indeferiu o pedido deexpedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informasse se oexecutado recebe atualmente algum benefício previdenciário, em razão do quanto previsto no art.833, IV, do CPC/15.
Ocorre que a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análiseda questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção deinformações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome do executado para finsde efetivação de futura penhora.
E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de quedevem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas,determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelodevedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposiçãocontida no artigo 529, § 3º, do CPC/2015, cuja redação prescreve que "Sem prejuízo do pagamentodos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ourendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somadoà parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos".
Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior queinterpretando o artigo 833, § 2º, do CPC/15 passou a admitir a penhora sobre rendimentos dodevedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do Código deProcesso Civil de 2015 e se observe o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC/15.
A eventual penhora, no presente caso, se ocorrer, deve ficar limitada a 30% do benefício previdenciário, preservando-se, no entanto, os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado.
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1000349-12.2021.5.02.0602, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 01/07/2024). Assim, Ciência a empresa CONFECÇÕES E SERVIÇOS DE ITAPERUNA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-76 de que se abstenha de realizar os descontos em relação ao presente processo.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para indicar novos meios e modos para prosseguimento da execução.
Prazo: 30 dias. NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES -
20/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
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20/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/02/2025 15:02
Expedido(a) ofício a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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30/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/12/2024 15:37
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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24/10/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
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20/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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22/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 22/02/2024
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20/11/2023 23:04
Expedido(a) ofício a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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06/11/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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06/10/2023 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
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29/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/07/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
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12/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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12/07/2023 11:54
Registrada a inclusão de dados de FLAVIA VIEIRA CUBA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/07/2023 11:54
Registrada a inclusão de dados de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/07/2023 11:54
Registrada a inclusão de dados de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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26/05/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
-
22/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 09/05/2023
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05/05/2023 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 04/04/2023
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31/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2023
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31/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/03/2023 13:35
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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30/03/2023 13:35
Expedido(a) mandado a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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29/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 28/03/2023
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29/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES em 28/03/2023
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16/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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15/03/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
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15/03/2023 12:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
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15/03/2023 11:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/03/2023 11:20
Iniciada a execução
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09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 08/02/2023
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07/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 05:43
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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05/12/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 05:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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15/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 14/10/2022
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24/09/2022 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2022 11:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO de juntada SUBSTABELECIMENTO)
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02/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES em 01/08/2022
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01/08/2022 23:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
19/07/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CITAÇÃO DOS SÓCIOS POR EDITAL)
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14/07/2022 05:57
Expedido(a) mandado a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
-
14/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
12/07/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
-
12/07/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
02/06/2022 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2022 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2022 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 21:01
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
-
05/05/2022 21:01
Expedido(a) mandado a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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04/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 03/05/2022
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04/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES em 03/05/2022
-
26/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
25/04/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
-
25/04/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
20/04/2022 15:03
Encerrada a conclusão
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07/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES em 06/04/2022
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04/03/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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22/02/2022 12:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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18/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
-
16/02/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
07/01/2022 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/12/2021 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2021 10:48
Expedido(a) mandado a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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20/10/2021 01:16
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 19/10/2021
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20/10/2021 01:16
Decorrido o prazo de THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES em 19/10/2021
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08/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 23:53
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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06/10/2021 23:53
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
-
06/10/2021 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
05/10/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
01/10/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
-
01/10/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
13/09/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
24/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 23/07/2021
-
16/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
08/07/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
22/06/2021 12:18
Juntada a petição de Manifestação (DESPACHO DESCUMP. THAYANE)
-
24/05/2021 18:17
Expedido(a) ofício a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
-
19/05/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
24/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 22/04/2021
-
19/04/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO NOVO OFICIO SEGURO DESEMPREGO VIRTUAL THAYANE)
-
08/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
06/04/2021 20:14
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
-
06/04/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
18/03/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
03/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 02/03/2021
-
23/02/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
19/02/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
02/02/2021 16:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DESCUMPRIMENTO)
-
02/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 01/12/2020
-
19/11/2020 15:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
19/11/2020 15:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
-
19/11/2020 15:15
Homologada a Transação
-
19/11/2020 15:15
Audiência una realizada (19/11/2020 09:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/11/2020 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
-
12/11/2020 16:39
Juntada a petição de Manifestação (DADOS TESTEMUNHA THAYANE)
-
11/11/2020 10:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DADOS DA TESTEMUNHA)
-
07/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 20:31
Expedido(a) notificação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
05/11/2020 20:31
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
-
29/10/2020 00:18
Decorrido o prazo de THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES em 27/10/2020
-
26/10/2020 16:24
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
20/10/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 13:05
Expedido(a) notificação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
16/10/2020 19:20
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
-
16/10/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
25/08/2020 15:19
Expedido(a) ofício a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
-
25/08/2020 15:19
Expedido(a) alvará a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
-
20/08/2020 21:18
Apreciada a tutela provisória
-
05/08/2020 16:35
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO TUTELA DE URGÊNCIA)
-
04/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
03/08/2020 14:46
Expedido(a) notificação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
03/08/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE SILVA DOS SANTOS CHAVES
-
28/07/2020 18:36
Audiência una designada (19/11/2020 09:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/07/2020 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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