TRT1 - 0101193-25.2017.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
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10/04/2025 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) EVANDO CORREA
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) EVANDO CORREA
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 16:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae78e42 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. EVANDO CORREA 2. GDK S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. c3ad64d - 7ad7c63 e eeefb06 - 45eb881).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, inciso XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º; Lei nº 9478/1997, artigo 67. - divergência jurisprudencial . contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760931 (Tema 246) e da ADC 16.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Ademais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa in vigilando da ora recorrente.
Do mesmo modo, não se observa qualquer contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/02/2025 12:35
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 18:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/02/2025 18:07
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 18:06
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 15:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EVANDO CORREA em 07/10/2024
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02/10/2024 19:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/09/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANDO CORREA
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23/08/2024 08:59
Conhecido o recurso de EVANDO CORREA - CPF: *69.***.*48-15 e provido
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23/08/2024 08:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-95 / null
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 12:10
Incluído em pauta o processo para 19/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz André Gustavo ()
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01/07/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EVANDO CORREA em 28/06/2024
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14/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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12/06/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EVANDO CORREA
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12/06/2024 17:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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04/06/2024 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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28/05/2024 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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20/10/2023 12:56
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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19/10/2023 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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