TRT1 - 0100565-87.2024.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/09/2025
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03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA em 02/09/2025
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20/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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19/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA
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05/08/2025 12:50
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *98.***.*63-22 e não provido
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04/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2025
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03/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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03/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
03/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2025 10:04
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 30 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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01/07/2025 19:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2025 21:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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26/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0da9ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista movida por LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA em face de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, decide rejeitar a prejudicial de mérito de quitação e, no mérito propriamente dito, julgar totalmente improcedente a demanda, bem como condenar o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa, totalizando o montante líquido de R$1.122,40, tudo nos termos da fundamentação.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora, o qual não a isenta do pagamento da multa por litigância de má-fé, conforme art. 98, §4º, do CPC.
Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das reclamadas no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Honorários periciais técnicos rearbitrados em R$ 1.000,00, que deverão ser pagos pela União, na forma do ato 88/2011 deste E.
TRT, uma vez que o autor, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 448,96, incidentes sobre o valor atribuído à causa R$ 22.448,05, das quais fica isento por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d030297 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista dos esclarecimentos periciais às partes e aguarde-se a audiência designada.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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