TRT1 - 0100976-11.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PARKSHOPPING 2021 JACAREPAGUA MATE LTDA
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09/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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09/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES VICENTE
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09/09/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PARKSHOPPING 2021 JACAREPAGUA MATE LTDA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DO FLAMENGO 200
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09/09/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/09/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de YURI NUNES VICENTE em 27/08/2025
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27/08/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/08/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PARKSHOPPING 2021 JACAREPAGUA MATE LTDA
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13/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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13/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES VICENTE
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13/08/2025 17:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PARKSHOPPING 2021 JACAREPAGUA MATE LTDA
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17/07/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES VICENTE
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14/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/07/2025 12:46
Iniciada a execução
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 04/07/2025
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01/07/2025 17:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/06/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DO FLAMENGO 200
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10/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) PARKSHOPPING 2021 JACAREPAGUA MATE LTDA
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09/06/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES VICENTE
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09/06/2025 22:16
Homologada a liquidação
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09/06/2025 19:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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17/04/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2025 15:24
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PARKSHOPPING 2021 JACAREPAGUA MATE LTDA
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES VICENTE
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06/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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18/03/2025 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/03/2025 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df32f9 proferido nos autos.
Ciência às partes do retorno dos autos.
Designo o dia 17/03/2025 às 14h para que as partes, Reclamante e 1ª Reclamada, compareçam à Secretaria da Vara a fim de que sejam promovidas as anotações/retificações na CTPS nos termos da sentença.
Em caso de ausência da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Sem prejuízo, os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI NUNES VICENTE -
24/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PARKSHOPPING 2021 JACAREPAGUA MATE LTDA
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24/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES VICENTE
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24/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/02/2025 16:35
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 16:35
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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18/02/2025 20:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2024 18:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2024 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/05/2024 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2024
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15/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de YURI NUNES VICENTE em 14/05/2024
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14/05/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES VICENTE
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14/05/2024 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PARKSHOPPING 2021 JACAREPAGUA MATE LTDA sem efeito suspensivo
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14/05/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/05/2024 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2024
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30/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PARKSHOPPING 2021 JACAREPAGUA MATE LTDA
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29/04/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES VICENTE
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29/04/2024 13:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de YURI NUNES VICENTE
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29/04/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/04/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de PARKSHOPPING 2021 JACAREPAGUA MATE LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/04/2024
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25/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PARKSHOPPING 2021 JACAREPAGUA MATE LTDA
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24/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/04/2024 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PARKSHOPPING 2021 JACAREPAGUA MATE LTDA
-
11/04/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES VICENTE
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11/04/2024 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 827,16
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11/04/2024 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YURI NUNES VICENTE
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11/04/2024 18:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a YURI NUNES VICENTE
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10/04/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/03/2024 07:54
Audiência una realizada (13/03/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 22:40
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 22:39
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 14:17
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DO FLAMENGO 200 em 27/02/2024
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28/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de PARKSHOPPING 2021 JACAREPAGUA MATE LTDA em 27/02/2024
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17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 16/02/2024
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17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de YURI NUNES VICENTE em 16/02/2024
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06/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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04/02/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DO FLAMENGO 200
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04/02/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PARKSHOPPING 2021 JACAREPAGUA MATE LTDA
-
04/02/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
04/02/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) YURI NUNES VICENTE
-
22/12/2023 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
31/10/2023 07:42
Audiência una designada (13/03/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/10/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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