TRT1 - 0115994-87.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:17
Retirado de pauta o processo
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 17:46
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 JML - Gab 01 - Virtual ()
-
15/04/2025 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/03/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/03/2025
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05/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5502091 proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES IMPETRANTE: FERNANDO JOSE DE SOUZA MORAES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Trata-se de AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA (Id 55210bc), interposto pelo Impetrante FERNANDO JOSÉ DE SOUZA MORAES em face da decisão deste Relator, contida no Id 5df4c77, mediante a qual indeferi liminarmente a petição inicial e extingui o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso I, do CPC e 10 da Lei nº 12.016/09.
Isto posto, determino: 1) Intime-se a Terceira Interessada para, querendo, apresentar contraminuta ao AREG-MS no prazo de 8 (oito) dias. 2) Após a manifestação acima referida ou escoado in albis o prazo concedido, dê-se ciência ao douto Ministério Público do Trabalho para no prazo de 10 (dez) dias, exarar parecer, na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
Cumpridas todas as determinações, venham os autos conclusos.
Publique-se e intime-se.
CBC RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
17/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/02/2025 12:36
Convertido o julgamento em diligência
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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13/02/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/02/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo Regimental
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16/01/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:31
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 53A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE SOUZA MORAES
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15/01/2025 01:18
Proferida decisão
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15/01/2025 01:18
Indeferida a petição inicial
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13/01/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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