TRT1 - 0100666-89.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b43442 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto: 1.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo o(s) suscitado(s) OSNI COELHO DA FONSECA, ainda, para que proceda(m) ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 121.857,53 - ID ffb4b4f) em 15 dias (úteis), sob pena de execução.
O(s) suscitado deverá ser intimado(s) da seguinte forma: por seu advogado constituído. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$93.440,86 - Honorários advocatícios = R$9.344,09 - INSS = R$18.272,58 - Custas = R$800,00 3.
Decorrido sem apresentação de recurso, retifique-se o polo passivo para que o(s) suscitado(s) passe(m) a constar como réu(s). 4.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 6.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 7.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 8.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 9.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 10.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 11.
Com a certidão, venham conclusos. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - O COELHO DA FONSECA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS -
04/04/2023 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/03/2023 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2023 06:29
Recebidos os autos para prosseguir
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25/01/2022 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de O COELHO DA FONSECA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS em 16/12/2021
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02/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) O COELHO DA FONSECA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
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05/10/2021 20:24
Admitido o Recurso de Revista de ANGELICA TEIXEIRA COSTA
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03/10/2021 18:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/10/2021 18:46
Encerrada a conclusão
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31/08/2021 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de O COELHO DA FONSECA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS em 27/05/2021
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28/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANGELICA TEIXEIRA COSTA em 27/05/2021
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27/05/2021 15:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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15/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2021
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15/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2021
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15/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) O COELHO DA FONSECA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
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14/05/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA TEIXEIRA COSTA
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13/05/2021 10:05
Conhecido o recurso de ANGELICA TEIXEIRA COSTA - CPF: *74.***.*83-07 e provido em parte
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23/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/04/2021
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22/04/2021 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 10:38
Incluído em pauta o processo para 05/05/2021 10:00 SALA 1 (10h) ()
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19/04/2021 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2021 17:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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17/03/2021 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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