TRT1 - 0100744-06.2019.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIEZER DA SILVA em 01/07/2025
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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12/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA SILVA
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12/06/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/06/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/06/2025 13:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 50.561,39)
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12/06/2025 13:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.909,24)
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIEZER DA SILVA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdf50b proferido nos autos.
Considerando a integralização do débito, pelo bloqueio integral do valor correspondente aos honorários advocatícios (Id d64f36d), expeçam-se alvarás ao reclamante e a seu patrono, pelos depósitos existentes nos autos, observado o limite dos respectivos créditos (Id 486a829).
Dados bancários fornecidos no Id 1695dda.
Feitos os lançamentos devidos, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
26/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA SILVA
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26/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 10:29
Quitada a RPV (ID: 88ddefd) no valor de #Oculto#
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19/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/09/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2024
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de ELIEZER DA SILVA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d397283 proferido nos autos.
Vistos etc.Intime-se novamente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para comprovação do pagamento requisitado no Id 649a811, no valor de R$ 6.798,35, relativo aos honorários de sucumbências, no prazo derradeiro de quinze dias.Decorrido o prazo sem comprovação, proceda-se ao sequestro da quantia respectiva nas contas bancárias da devedora pelo SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA SILVA
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23/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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21/06/2024 23:22
Encerrada a conclusão
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15/06/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/02/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/12/2023
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08/12/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de ELIEZER DA SILVA em 04/12/2023
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24/11/2023 21:02
Juntada a petição de Manifestação (Dilação)
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09/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA SILVA
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07/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/11/2023 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/10/2023
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28/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/10/2023
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15/08/2023 08:25
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/08/2023 08:25
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/08/2023 19:05
Iniciada a execução
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27/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2023
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20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELIEZER DA SILVA em 19/05/2023
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12/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/05/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA SILVA
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11/05/2023 12:40
Homologada a liquidação
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11/05/2023 07:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/05/2023 10:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/04/2023
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22/03/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ELIEZER DA SILVA em 09/03/2023
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02/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/02/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA SILVA
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28/02/2023 20:59
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/02/2023 16:22 do movimento Remetidos os autos para Vara do Trabalho para diligência
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28/02/2023 20:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para diligência
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28/02/2023 20:59
Excluído de 28/02/2023 16:22 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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28/02/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/02/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de ELIEZER DA SILVA em 09/11/2022
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28/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA SILVA
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26/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/10/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/10/2022 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2022
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09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ELIEZER DA SILVA em 08/09/2022
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24/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA SILVA
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22/08/2022 20:16
Homologada a liquidação
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22/08/2022 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2022
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06/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de ELIEZER DA SILVA em 05/08/2022
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20/07/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/07/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA SILVA
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18/07/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/07/2022 11:06
Iniciada a liquidação
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28/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/06/2022
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02/06/2022 19:27
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CÁLCULOS)
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25/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento do feito execução)
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18/05/2022 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/05/2022 20:27
Transitado em julgado em 28/04/2022
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05/05/2022 09:48
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2020 12:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/08/2020
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28/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de ELIEZER DA SILVA em 27/07/2020
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16/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2020
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15/07/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
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15/07/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA SILVA
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14/07/2020 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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14/07/2020 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/07/2020 22:51
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RO DA RECLAMADA)
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10/07/2020 00:25
Decorrido o prazo de ELIEZER DA SILVA em 09/07/2020
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09/07/2020 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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30/06/2020 11:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2020 02:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/06/2020 02:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA SILVA
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27/06/2020 02:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2020
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04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2020
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24/03/2020 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/03/2020 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Juros Custas)
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23/03/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2020 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/03/2020 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIEZER DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/03/2020 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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19/03/2020 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO RECLAMANTE)
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17/03/2020 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 220.00
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17/03/2020 18:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIEZER DA SILVA
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17/03/2020 18:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ELIEZER DA SILVA
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04/02/2020 20:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/02/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 17:29
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/02/2020 17:29
Convertido o julgamento em diligência
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01/10/2019 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/09/2019 16:07
Audiência una realizada (30/09/2019 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/09/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA A CONTESTAÇÃO)
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27/08/2019 11:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/08/2019 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/07/2019 16:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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26/07/2019 16:54
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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26/07/2019 14:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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26/07/2019 13:59
Audiência una designada (30/09/2019 11:10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/07/2019 16:32
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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18/07/2019 16:32
Declarada a incompetência
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18/07/2019 15:27
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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19/06/2019 00:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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