TRT1 - 0100507-26.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 05:26
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DIAS MORAES
-
22/07/2025 12:51
Expedido(a) ofício a(o) PAMELLA DIAS MORAES
-
22/07/2025 12:51
Expedido(a) alvará a(o) PAMELLA DIAS MORAES
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAMELLA DIAS MORAES em 08/07/2025
-
30/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DIAS MORAES
-
27/06/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de R1000 TELECOM LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRAIA SOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELY PIRES DOS SANTOS LTDA em 16/06/2025
-
22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 20:56
Expedido(a) edital a(o) R1000 TELECOM LTDA
-
21/05/2025 20:56
Expedido(a) edital a(o) PRAIA SOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
21/05/2025 20:56
Expedido(a) edital a(o) HELY PIRES DOS SANTOS LTDA
-
20/05/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de PAMELLA DIAS MORAES em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
03/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DIAS MORAES
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03/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAMELLA DIAS MORAES em 28/03/2025
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRAIA SOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de HELY PIRES DOS SANTOS LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de R1000 TELECOM LTDA em 21/03/2025
-
21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af48285 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100507-26.2023.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: PAMELLA DIAS MORAES R1000 TELECOM LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-10; HELY PIRES DOS SANTOS LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-30; PRAIA SOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-60 DECISÃO PJe
Vistos.
A autora apresentou cálculos de liquidação sob #id:d9b1cfa.
Apesar de devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou impugnações aos cálculos da autora.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela reclamante, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:d9b1cfa, para fixar o valor TOTAL da execução em R$29.012,68, observado o acréscimo das custas judiciais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 28/01/2025, sendo: R$23.606,20, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$3.880,38, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.226,10, referentes aos honorários advocatícios; R$300,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAMELLA DIAS MORAES -
20/02/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) PRAIA SOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
20/02/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) HELY PIRES DOS SANTOS LTDA
-
20/02/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) R1000 TELECOM LTDA
-
20/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DIAS MORAES
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20/02/2025 12:48
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de PRAIA SOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de HELY PIRES DOS SANTOS LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de R1000 TELECOM LTDA em 17/02/2025
-
30/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PRAIA SOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
30/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) HELY PIRES DOS SANTOS LTDA
-
30/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) R1000 TELECOM LTDA
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29/01/2025 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DIAS MORAES
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12/12/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/12/2024 11:34
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 11:33
Transitado em julgado em 06/12/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRAIA SOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de HELY PIRES DOS SANTOS LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de R1000 TELECOM LTDA em 29/11/2024
-
28/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAMELLA DIAS MORAES em 27/11/2024
-
13/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PRAIA SOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
13/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HELY PIRES DOS SANTOS LTDA
-
13/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) R1000 TELECOM LTDA
-
12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/11/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DIAS MORAES
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11/11/2024 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/11/2024 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAMELLA DIAS MORAES
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23/10/2024 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
01/10/2024 13:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/10/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/09/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PRAIA SOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
05/04/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) HELY PIRES DOS SANTOS LTDA
-
05/04/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) R1000 TELECOM LTDA
-
04/04/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/04/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DIAS MORAES
-
04/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/04/2024 11:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/04/2024 11:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/07/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de PRAIA SOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de HELY PIRES DOS SANTOS LTDA em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de R1000 TELECOM LTDA em 19/02/2024
-
17/02/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de PAMELLA DIAS MORAES em 16/02/2024
-
06/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PRAIA SOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
05/02/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HELY PIRES DOS SANTOS LTDA
-
05/02/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) R1000 TELECOM LTDA
-
05/02/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/02/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DIAS MORAES
-
05/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/02/2024 07:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/02/2024 07:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/08/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/02/2024 08:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/02/2024 08:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/01/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/01/2024 11:24
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2023 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/06/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) PRAIA SOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
29/06/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) HELY PIRES DOS SANTOS LTDA
-
29/06/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) R1000 TELECOM LTDA
-
28/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAMELLA DIAS MORAES em 27/06/2023
-
17/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:33
Decorrido o prazo de PAMELLA DIAS MORAES em 15/06/2023
-
16/06/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DIAS MORAES
-
16/06/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/06/2023 15:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/01/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DIAS MORAES
-
06/06/2023 09:35
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de PAMELLA DIAS MORAES
-
18/05/2023 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
-
16/05/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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