TRT1 - 0100718-15.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
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14/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP
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14/03/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELICA CRISTINA DE ALMEIDA CEREJA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP em 07/03/2025
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07/03/2025 21:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0075492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANGELICA CRISTINA DE ALMEIDA CEREJA em face de AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP e TROLLEY TOURS AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. - ME, para condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento do valor total devido e R$ 21.498,64, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- auxílio-refeição, nos moldes previstos nos instrumentos coletivos, no valor de R$25,00 por dia trabalhada de segunda a sábado; 2- dano extrapatrimonial equivalente a R$3.000,00 (três mil reais), com base no artigo 223-G, parágrafo 1º, inciso I, da CLT; 3- honorários sucumbenciais.
Condena-se ANGELICA CRISTINA DE ALMEIDA CEREJA em honorários sucumbenciais no valor de R$4.352,57 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 429,97, pela(s) ré(s), calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 21.498,64.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP - TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME -
17/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
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17/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP
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17/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA CRISTINA DE ALMEIDA CEREJA
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17/02/2025 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 429,97
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17/02/2025 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELICA CRISTINA DE ALMEIDA CEREJA
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11/02/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/02/2025 04:06
Decorrido o prazo de TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 10/02/2025
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11/02/2025 04:06
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP em 10/02/2025
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10/02/2025 15:50
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/02/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP em 03/02/2025
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31/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
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30/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP
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30/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA CRISTINA DE ALMEIDA CEREJA
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30/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/01/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
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23/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP
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23/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA CRISTINA DE ALMEIDA CEREJA
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23/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/01/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/10/2024 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA VIEIRA DE OLIVEIRA
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EVERSON LIBORIO DOS SANTOS em 25/09/2024
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2024
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05/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 04/09/2024
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05/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP em 04/09/2024
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05/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de ANGELICA CRISTINA DE ALMEIDA CEREJA em 04/09/2024
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27/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON LIBORIO DOS SANTOS
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26/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA VIEIRA DE OLIVEIRA
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26/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
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26/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP
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26/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA CRISTINA DE ALMEIDA CEREJA
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18/04/2024 17:15
Audiência de instrução designada (10/02/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/04/2024 17:15
Audiência de instrução cancelada (20/08/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/03/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 19:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/03/2024 12:39
Audiência de instrução designada (20/08/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/03/2024 12:39
Audiência inicial realizada (05/03/2024 11:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/03/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 30/01/2024
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31/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP em 30/01/2024
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30/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 29/01/2024
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30/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP em 29/01/2024
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23/01/2024 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2024 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2024 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 09:55
Expedido(a) mandado a(o) TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
-
16/01/2024 09:55
Expedido(a) mandado a(o) AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP
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14/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de ANGELICA CRISTINA DE ALMEIDA CEREJA em 13/12/2023
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14/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANGELICA CRISTINA DE ALMEIDA CEREJA em 13/12/2023
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05/12/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
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04/12/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP
-
04/12/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA CRISTINA DE ALMEIDA CEREJA
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01/12/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA CRISTINA DE ALMEIDA CEREJA
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01/12/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/12/2023 17:04
Audiência inicial designada (05/03/2024 11:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/12/2023 17:04
Audiência inicial cancelada (05/03/2024 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:26
Expedido(a) notificação a(o) TROLLEY TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
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14/11/2023 10:26
Expedido(a) notificação a(o) AUGUSTO CESAR FERNANDES CHEGURE - EPP
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14/11/2023 10:26
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA CRISTINA DE ALMEIDA CEREJA
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21/07/2023 12:55
Audiência inicial designada (05/03/2024 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/07/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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