TRT1 - 0101371-22.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) O.P. BARRA TRATAMENTO ESTETICO LTDA
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15/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FERREIRA DE SOUSA SERAFIN
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15/04/2025 17:31
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 17:31
Transitado em julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.562,40
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15/04/2025 17:31
Extinto o processo por homologação de desistência
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15/04/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/04/2025 14:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2025 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 17:30
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101371-22.2024.5.01.0031 : JOANA FERREIRA DE SOUSA SERAFIN : O.P.
BARRA TRATAMENTO ESTETICO LTDA DESTINATÁRIO(S): JOANA FERREIRA DE SOUSA SERAFIN NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 15/04/2025 12:05. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOANA FERREIRA DE SOUSA SERAFIN -
20/02/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) O.P. BARRA TRATAMENTO ESTETICO LTDA
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20/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FERREIRA DE SOUSA SERAFIN
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20/02/2025 12:48
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2025 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de O.P. BARRA TRATAMENTO ESTETICO LTDA em 06/02/2025
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15/01/2025 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 13:54
Expedido(a) mandado a(o) O.P. BARRA TRATAMENTO ESTETICO LTDA
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04/12/2024 19:31
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JOANA FERREIRA DE SOUSA SERAFIN
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04/12/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/12/2024 17:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOANA FERREIRA DE SOUSA SERAFIN
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27/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/11/2024 13:17
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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