TRT1 - 0101087-98.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO em 04/09/2025
-
27/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO
-
26/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO
-
14/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
13/08/2025 16:57
Recebidos os autos para diligência
-
30/06/2025 10:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2025 15:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO
-
12/06/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
11/06/2025 13:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO
-
29/05/2025 16:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO
-
05/05/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
05/05/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
15/04/2025 12:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/04/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO
-
04/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
03/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc326af proferido nos autos.
DESPACHO Defere-se a dilação de prazo, por 5 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
26/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
26/03/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43af09d proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que a parte ré não apresentou a planilha com demonstrativo de cálculos na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região, valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, a fim de possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias, conforme parâmetro “12” da determinação de id. 7064b41.
Assim, intime-se a parte ré para vir com o arquivo do cálculo anexado sob o id. 73cf7f4 no formato PJC.
Prazo de 5 dias.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo "PJC". Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo de cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Cumprido, façam os autos conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
21/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/03/2025 15:25
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7064b41 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
10/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/03/2025 15:38
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 15:38
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/06/2024 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2024 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO
-
11/06/2024 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
06/06/2024 07:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO em 05/06/2024
-
05/06/2024 07:54
Encerrada a conclusão
-
02/06/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
31/05/2024 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO
-
21/05/2024 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
21/05/2024 12:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO
-
21/05/2024 12:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO
-
05/12/2023 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/12/2023 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/11/2023 21:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/11/2023 15:48
Audiência una realizada (22/11/2023 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2023 12:17
Juntada a petição de Contestação
-
12/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO
-
11/01/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/01/2023 09:16
Audiência una designada (22/11/2023 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/12/2022 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/12/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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