TRT1 - 0100661-10.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 13/05/2025
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09/05/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea015f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pelo(a) 1º réu em 04/04/2025, #id:20835d0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:e97e99a.
Depósito recursal e custas não recolhidas. À conclusão. MACAE/RJ, 22 de abril de 2025 PABLO DE SOUZA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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28/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY AZEVEDO LEMOS
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28/04/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/04/2025
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04/04/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/04/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e487ff proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2o Réu em 24/02/2025, ID 780aa5b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 3ec5495.
Depósito recursal e custas ID nº 23769dc/34ebd60/d197930/6545973, com comprovação do recolhimento em 24/02/2025. À conclusão.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025 LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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24/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY AZEVEDO LEMOS
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24/03/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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24/03/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/03/2025 08:35
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de WESLEY AZEVEDO LEMOS em 27/02/2025
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24/02/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8bcaec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamada; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a parte reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas na presente decisão; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Nada mais. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY AZEVEDO LEMOS -
13/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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13/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY AZEVEDO LEMOS
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13/02/2025 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/02/2025 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WESLEY AZEVEDO LEMOS
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13/02/2025 12:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WESLEY AZEVEDO LEMOS
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13/02/2025 12:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de WESLEY AZEVEDO LEMOS em 03/02/2025
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30/01/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/01/2025 13:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA FALIDO
-
14/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY AZEVEDO LEMOS
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14/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/01/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 18:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 08:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/08/2024 18:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2024 19:45
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 23:27
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/05/2024
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15/05/2024 01:12
Decorrido o prazo de WESLEY AZEVEDO LEMOS em 14/05/2024
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07/05/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY AZEVEDO LEMOS
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06/05/2024 15:59
Não concedida a tutela provisória de evidência de WESLEY AZEVEDO LEMOS
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06/05/2024 15:32
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/05/2024 08:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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02/05/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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